TRT2 28/11/2022 - Pág. 1937 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
1937
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2022.
- J.L.D.D.S.
CRISTIANE BRAGA DE BARROS
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 66e0265.
Processo Nº ATOrd-1001734-53.2016.5.02.0025
RECLAMANTE
TELMO DA CUNHA
ADVOGADO
ROBERTO HARUDI SHIMURA(OAB:
157920/SP)
RECLAMADO
SBS - SPECIAL BOOK SERVICES
LIVRARIA E EDITORA LTDA
ADVOGADO
FERNANDA ALEXSANDRA
SOVENHI(OAB: 172597/SP)
RECLAMADO
FNI - FRANQUIAS NEGOCIOS
INOVACAO LTDA
ADVOGADO
FERNANDA ALEXSANDRA
SOVENHI(OAB: 172597/SP)
RECLAMADO
LIVRARIA INTERNACIONAL-SBS
LTDA.
ADVOGADO
FERNANDA ALEXSANDRA
SOVENHI(OAB: 172597/SP)
RECLAMADO
IJ - PARTICIPACOES E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDA ALEXSANDRA
SOVENHI(OAB: 172597/SP)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1000972-61.2021.5.02.0025
RECLAMANTE
ALEXANDRE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
RECLAMADO
ZANC TELEATENDIMENTO E
RECUPERACAO DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME PRESTES DE
MELO(OAB: 251163/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
PERITO
ANTONIO TITO COSTA FILHO
PERITO
JOHN HIROSHI IANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZANC TELEATENDIMENTO E RECUPERACAO DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FNI - FRANQUIAS NEGOCIOS INOVACAO LTDA
- IJ - PARTICIPACOES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- LIVRARIA INTERNACIONAL-SBS LTDA.
- SBS - SPECIAL BOOK SERVICES LIVRARIA E EDITORA
LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426b23d
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara
JUSTIÇA DO
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbdf41
DESPACHO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo.
Vistos etc.
Diante do acórdão transitado em julgado que afastou a
responsabilidade da 2ª reclamada, devolva-se para a reclamada o
Valdeci Francisco da Silva
depósito recursal de ID 88fe2e9.
Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos etc.
Nos termos do acórdão Id 5230f65, intimem-se as reclamadas para
pagamento do crédito exequendo previdenciário, a base de 31%
sobre o valor do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
artigo 523 do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista,
conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região, sob pena de execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192454
Cumprido, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo da ação.
Considerando a inércia da reclamada quando a determinação de ID
9c31ccb, nomeio perito contador o Sr. JOHN HIROSHI IANO, que
deverá apresentar os cálculos periciais até 13.02.2023, podendo as
partes manifestarem sobre o laudo no octídio posterior,
independentemente de intimação, nos termos do artigo 879, § 2º, da
CLT.
Intimem-se.
Nada mais.