TRT2 29/11/2022 - Pág. 15787 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que
15787
OSVALDO TASSO DA SILVA
Advogado(a)(s):
não ocorreu.
JUNIOR (SP - 221877)
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s):
ODACIR DA SILVA OLIVEIRA
JOSE VALDEMAR ROMALDINI
Advogado(a)(s):
Intimem-se.
JUNIOR (SP - 201042)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 17/10/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/10/2022 - id.
8783b89).
Regular a representação processual,id. 515032c.
/mpa
SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2022.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Satisfeito o preparo (id(s). 5791427).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho.
Alegação(ões):
Processo Nº ROT-1000574-97.2022.5.02.0472
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
VIPE - VIACAO PADRE EUSTAQUIO
LTDA.
ADVOGADO
OSVALDO TASSO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 221877/SP)
RECORRIDO
ODACIR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE VALDEMAR ROMALDINI
JUNIOR(OAB: 201042/SP)
HOMOLOGAÇÃ ODE ACORDO EXTRAJUDICIAL
A Turma regional manteve o indeferimento da homologação do
acordo extrajudicial firmado pelas partes, ao fundamento de que
referido ajuste se limita ao pagamento parcelado de verbas
legalmente exigíveis e sem concessões recíprocas, circunstância
Intimado(s)/Citado(s):
- VIPE - VIACAO PADRE EUSTAQUIO LTDA.
em que se evidencia apenas a intenção de se contornar a lei e
satisfazer o interesse exclusivo do empregador, o que torna ilícito o
objeto.
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
acórdão,não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais invocados.
O primeiroaresto reproduzido no recurso de revista foram
proferidos por este Regional e, nos termos da Orientação
INTIMAÇÃO
Jurisprudencial 111, da SBDI-1, do TST, não se presta a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95d469c
demonstrar o conflito de teses.
proferida nos autos.
Inservíveis os demais arestos transcritos com vistas a corroborar o
dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas
RECURSO DE REVISTA
doTribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade
ROT-1000574-97.2022.5.02.0472 - Turma 11
do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
VIPE - VIACAO PADRE
Recorrente(s):
EUSTAQUIO LTDA.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192537