TRT2 01/12/2022 - Pág. 2612 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3610/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022
Cumpra-se.
2612
de R$ 282.508,86, no importe de R$ 5.650,17.
Intimem-se as partes.
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular
Cumpra-se.
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juíza do Trabalho
Processo Nº ATOrd-1001088-37.2021.5.02.0035
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE ALBERNAZ
ADVOGADO
LUCIA ANELLI TAVARES(OAB:
67681/SP)
RECLAMADO
ZURICH BRASIL CAPITALIZACAO
S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECLAMADO
INDRA BRASIL SOLUCOES E
SERVICOS TECNOLOGICOS SA
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECLAMADO
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS
S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECLAMADO
ZURICH VIDA E PREVIDENCIA S.A
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS
SA
- ZURICH BRASIL CAPITALIZACAO S.A.
- ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
- ZURICH VIDA E PREVIDENCIA S.A
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001088-37.2021.5.02.0035
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE ALBERNAZ
ADVOGADO
LUCIA ANELLI TAVARES(OAB:
67681/SP)
RECLAMADO
ZURICH BRASIL CAPITALIZACAO
S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECLAMADO
INDRA BRASIL SOLUCOES E
SERVICOS TECNOLOGICOS SA
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECLAMADO
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS
S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECLAMADO
ZURICH VIDA E PREVIDENCIA S.A
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALBERNAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147b16b
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147b16b
III.Conclusão.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.Conclusão.
Isso posto, acolho a preliminar de incompetência arguida pela
reclamada e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
Isso posto, acolho a preliminar de incompetência arguida pela
formulados por PAULO HENRIQUE ALBERNAZ em face de
reclamada e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A, ZURICH VIDA E
formulados por PAULO HENRIQUE ALBERNAZ em face de
PREVIDENCIA S.A, ZURICH BRASIL CAPITALIZACAO S.A e
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A, ZURICH VIDA E
INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS S.A,
PREVIDENCIA S.A, ZURICH BRASIL CAPITALIZACAO S.A e
de acordo com os motivos expostos na fundamentação.
INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS S.A,
Indefiro à parte autora os benefícios da gratuidade da prestação
de acordo com os motivos expostos na fundamentação.
jurisdicional.
Indefiro à parte autora os benefícios da gratuidade da prestação
Defiro o pagamento de honorários advocatícios aos patronos da
jurisdicional.
parte ré, nos termos da fundamentação supra.
Defiro o pagamento de honorários advocatícios aos patronos da
parte ré, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192696