TRT2 27/12/2022 - Pág. 1848 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3628/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022
CONCLUSÃO
1848
proferida nos autos.
RECEBO o recurso de revista em relação ao tema
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/TOMADOR DE SERVIÇOS"
RECURSO DE REVISTA
e DENEGO seguimento quanto aos demais.
ROT-1000389-56.2020.5.02.0043 - Turma 4
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contrarrazões.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTribunal
Superior do Trabalho.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
MOBLY COMERCIO
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
Recorrente(s):
VAREJISTA LTDA.
deverão ser encaminhadas à Corte Superior.
Intimem-se.
RAQUEL NASSIF MACHADO
Advogado(a)(s):
PANEQUE (SP - 173491)
CLAUDIA MOREIRA
Recorrido(a)(s):
RODRIGUES
Advogado(a)(s):
/mpa
DENIS ROBERTO SOUSA (SP 338384)
SAO PAULO/SP, 27 de dezembro de 2022.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Os processos nº 1000389-56.2020.5.02.0043 e nº 1001375Processo Nº ROT-1000389-56.2020.5.02.0043
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
CLAUDIA MOREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
DENIS ROBERTO SOUSA(OAB:
338384/SP)
ADVOGADO
MAURICIO CAMPOS LAUTON(OAB:
216403/SP)
RECORRENTE
MOBLY COMERCIO VAREJISTA
LTDA.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECORRIDO
CLAUDIA MOREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
DENIS ROBERTO SOUSA(OAB:
338384/SP)
ADVOGADO
MAURICIO CAMPOS LAUTON(OAB:
216403/SP)
RECORRIDO
MOBLY COMERCIO VAREJISTA
LTDA.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
73.2021.5.02.0043 são conexos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 25/04/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/05/2022 - id.
9c875ab).
Regular a representação processual,id. 29d7205.
Satisfeito o preparo (id(s). 0509165, 3b57ffb e 3e3734e e 75c1b5c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MOREIRA RODRIGUES
- MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente.
DENEGO seguimento.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a93ce
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193951
Férias / Indenização / Dobra / Terço Constitucional.