TRT2 18/01/2023 - Pág. 7863 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3644/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023
7863
salarial, nos termos do artigo 457, § 2º, da CLT, exceto nos meses
INTIMAÇÃO
em que demonstrado que o autor faltou injustificadamente, sendo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3455b95
que nesses casos o valor devido a tal título será reduzido pela
proferido nos autos.
metade.
Id 37de0b0: Assinalo ao Banco Reclamado o prazo de 05 dias para
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
pagamento do saldo remanescente, como já determinado na
presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui
decisão de 28.10.2022, ID 57de006, sob pena de execução direta e
estivesse literalmente transcrita.
de apenamento com multa por prática de ato atentatório à
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme
Dignidade da Justiça em seu valor máximo.
arbitrados na fundamentação.
CARAPICUIBA/SP, 17 de janeiro de 2023.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte
MAURILIO DE PAIVA DIAS
Juiz do Trabalho Titular
autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a
idêntico título e fundamento.
Correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.
Processo Nº ATOrd-1000232-30.2022.5.02.0232
RECLAMANTE
EDUARDO DAVID DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECLAMADO
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
Não há incidência de contribuições fiscais ou previdenciárias em
razão da natureza indenizatória da parcela devida em razão da
presente condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Rejeito o requerimento de aplicação de multa por litigância de má-fé
ao autor.
Liquidação por cálculos. Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor que atribuo à condenação.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DAVID DA SILVA
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05ff5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) DISPOSITIVO
Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por EDUARDO
DAVID DA SILVA em face de ABITILY TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S/A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A., decido:
- rejeitar a impugnação ao valor da causa;
- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
Processo Nº ATOrd-1000232-30.2022.5.02.0232
RECLAMANTE
EDUARDO DAVID DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECLAMADO
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
ilegitimidade de parte;
- limitar a eventual condenação em indenização por danos morais
ao valor atribuído na inicial para tal pedido;
PODER JUDICIÁRIO
- no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
JUSTIÇA DO
formulados pelo autor para condenar as reclamadas, sendo a
segunda de forma subsidiária, ao pagamento de R$950,00 mensais
a título de premiação, conforme apontado na inicial, sem natureza
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05ff5a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195055