TRT2 20/01/2023 - Pág. 1715 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3646/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1715
provocação do interessado no arquivo provisório pelo prazo legal,
e da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita federal do Brasil) e
nos moldes do artigo 11-A da CLT.
previdenciários (quotas empregado e empregador).
No mais, indefiro o pedido de prosseguimento em face de
3.Havendo outras reclamadas no polo passivo com
BROOKFIELD URBANISMO EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ
responsabilidade subsidiária pelos créditos, deverá discriminar os
Nº 11.660.091/0001-08) visto que tal sociedade não integra o polo
valores devidos em planilha separada, observando os mesmos
passivo da demanda e eventual pleito nesse sentido exige a
critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de
instauração de incidente próprio, se for o caso.
cada uma delas;
Intime-se.
4.Sendo Fazenda Pública a responsável principal pela dívida, os
SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2023.
juros de mora serão de 0,5% ao mês;
RITA DE CASSIA MARTINEZ
Juíza do Trabalho Titular
5.No mesmo prazo para contestação dos cálculos, nas execuções
definitivas, a RECLAMADA deverá comprovar o pagamento do
importe confessado em sua conta de liquidação, devendo para tanto
Processo Nº CumPrSe-1000054-04.2023.5.02.0020
REQUERENTE
EMILLE LORRANA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 402281/SP)
REQUERIDO
ROCHA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
REQUERIDO
DURANTE & ROCHA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO AMORIM DA
SILVEIRA(OAB: 199101/SP)
emitir guia de depósito junto ao Banco do Brasil SA
(http://www.bb.com.br/pbb/s001t006p024,502302,502899,15,1,1,3.b
b#/), devendo referida petição vir aos autos instruída com o
comprovante do referido depósito, sob pena de penhora e em
cumprimento ao disposto no Artigo 214 do Provimento GP/CR
13/2006;
6.Advirto, outrossim, a RECLAMADA, que observe atentamente os
termos do comando cognitivo quanto aos títulos e valores a se
apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores
Intimado(s)/Citado(s):
- DURANTE & ROCHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- ROCHA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução,
configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na
forma do artigo 774, do CPC, ensejará a imediata aplicação da
multa prevista em seu parágrafo único, no importe de 20% sobre o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
valor do crédito.
Havendo divergência, independentemente de nova notificação,
deverá a parte autora se manifestar no prazo de 08 (oito) dias.
Após, venham conclusos os autos.
INTIMAÇÃO
No silêncio da reclamada ou havendo concordância, ficam
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1986232
HOMOLOGADOS os cálculos da parte autora, observados os
proferido nos autos.
critérios legais.
Vistos, etc.
Após, aguarde-se o retorno dos autos principais.
Cadastre-se o advogado da reclamada conforme processo principal.
Tratando-se de execução provisória, fica desde já indeferida a
Intimem-se as RECLAMADAS para contestarem os cálculos de
liberação de valores.
liquidação no prazo preclusivo de 08 dias, de forma fundamentada,
Intime-se.
SOB PENA DE PRECLUSÃO e DE SE PRESUMIR SUA
SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2023.
CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS VALORES
APRESENTADOS PELO RECLAMANTE, devendo zelar para
RITA DE CASSIA MARTINEZ
Juíza do Trabalho Titular
atender aos seguintes parâmetros:
1.Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta,
separando-se o principal dos juros de mora, bem como eventuais
valores a título de FGTS e demais verbas e despesas processuais
que constarem no comando sentencial transitado em julgado
(custas, honorários advocatícios e periciais etc.);
2.Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195201
Processo Nº ATOrd-0060600-72.2005.5.02.0020
RECLAMANTE
MARIA NAZARE ARAUJO COSTA
ADVOGADO
MARIA GARDENIA MENDES DA
SILVA LEITE(OAB: 313474/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO PEREZ
ALVES(OAB: 128753/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DA U S P
RECLAMADO
FUNDACAO ZERBINI