TRT2 23/01/2023 - Pág. 10682 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
da perícia, na forma do art. 790-B da CLT.
10682
Nada mais.
Honorários advocatícios de sucumbência recíproca; dedução;
ofícios, litigância de má-fé; Juros; correção monetária; incidência de
CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA
encargos fiscais e previdenciários; tudo nos termos da
Juíza do Trabalho Substituta
fundamentação.
Custas pelas reclamadas, na razão de R$ 400,00, referentes a 2%
sobre o R$ 20.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Considerando a antecipação da data de prolação da Sentença,
intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Nada mais.
CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA
Processo Nº ATOrd-1001368-80.2021.5.02.0205
RECLAMANTE
ADRIANA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
RECLAMADO
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECLAMADO
AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
PERITO
CARLOS ALBERTO LOPES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RODRIGUES SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1001481-86.2021.5.02.0511
RECLAMANTE
LEONARDO CYRIACO DA SILVA
ADVOGADO
ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO
FRANCIS BAMPA(OAB: 344598/SP)
RECLAMADO
CARLOS EDUARDO KIMURA - ME
ADVOGADO
ROGERIO MORINA VAZ(OAB:
179189/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d2b08
- CARLOS EDUARDO KIMURA - ME
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isto posto, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por ADRIANA
PODER JUDICIÁRIO
RODRIGUES SILVAem face de AMERICANAS S.A. e LOJAS
JUSTIÇA DO
AMERICANAS S.A. decidopronunciar aa prescrição das parcelas
anteriores à 10/10/2016 e, no mérito, JULGAR TOTALMENTE
INTIMAÇÃO
IMPROCEDENTES os pedidos iniciais para fins de absolver as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7c6d5a
reclamadas integralmente.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Concedo à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
III – CONCLUSÃO
Honorários periciais a cargo da União, considerando o teor da
Isto posto, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por LEONARDO
Súmula 457 do TST, no valor de R$ 800,00, que deverão ser
CYRIACO DA SILVA em face de CARLOS EDUARDO KIMURA -
requisitados ao E. TRT.
ME JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais
Honorários advocatícios de sucumbência na forma da
para fins de absolver a reclamada integralmente.
fundamentação.
Concedo ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Custas pela reclamante no importe de R$ 1.491,20, referentes a
Honorários advocatícios de sucumbência na forma da
2%sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta na forma
fundamentação.
da CLT.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 193,53, referentes a 2%
Considerando a antecipação da data de prolação da Sentença,
sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento na forma da
intimem-se as partes.
CLT.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Considerando a antecipação da data de prolação da Sentença,
Publique-se.
intimem-se as partes.
Nada mais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195242
CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA