TRT2 24/01/2023 - Pág. 4819 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4819
Intimem-se via DEJT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d16a44
Nada mais.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ANGELA FAVARO RIBAS
Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos
Juíza do Trabalho
autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARCIA PEREIRA
DA PAZ em face de INSTITUTO NOVOS HORIZONTES, julga
ANGELA FAVARO RIBAS
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
Juíza do Trabalho Titular
para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte
integrante deste dispositivo:
1) Declarar:
a) Não possuir a Justiça do Trabalho competência material para
executar as contribuições sociais de terceiros; e
b) Que a reclamante pediu demissão e seu contrato de trabalho foi
rescindido em 24.08.2021.
2) Determinar que a reclamada comprove a anotação do término
Processo Nº ATSum-1001064-77.2021.5.02.0077
RECLAMANTE
MARCIA PEREIRA DA PAZ
ADVOGADO
SILAS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
217271/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO NOVOS HORIZONTES
ADVOGADO
BARBARA MURAN ZVIR
SOUSA(OAB: 461205/SP)
ADVOGADO
ANDERSON MARCELO DE
ALENCAR BATISTA ALMEIDA(OAB:
428989/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NOVOS HORIZONTES
do contrato na CTPS digital da parte reclamante, considerando o dia
24.08.2021 como último dia do contrato de trabalho da autora, em
10 dias após sua intimação, sob pena de multa diária de R$100,00,
PODER JUDICIÁRIO
limitada a R$5.000,00.
JUSTIÇA DO
3) Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes
verbas que deverão ser liquidadas:
a) 14 dias de salário do mês de março de 2021;
b) Férias, acrescidas do terço constitucional, referentes ao período
aquisitivo de 2020/2021; e
c) 7/12 de 13º salário proporcional.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d16a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARCIA PEREIRA
Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.
DA PAZ em face de INSTITUTO NOVOS HORIZONTES, julga
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
Para fins de cálculos deverão ser observados os parâmetros fixados
na fundamentação.
para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte
integrante deste dispositivo:
1) Declarar:
A parte reclamada deverá pagar ao advogado da parte reclamante
os honorários de sucumbência, no importe de 5% dos valores
correspondentes aos pedidos julgados procedentes, cujo montante
deverá ser liquidado.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais
na forma da fundamentação.
a) Não possuir a Justiça do Trabalho competência material para
executar as contribuições sociais de terceiros; e
b) Que a reclamante pediu demissão e seu contrato de trabalho foi
rescindido em 24.08.2021.
2) Determinar que a reclamada comprove a anotação do término
do contrato na CTPS digital da parte reclamante, considerando o dia
24.08.2021 como último dia do contrato de trabalho da autora, em
Custas pela reclamada, no importe de R$50,00, calculadas sobre o
valor de R$2.500,00, provisoriamente atribuído à condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195338
10 dias após sua intimação, sob pena de multa diária de R$100,00,
limitada a R$5.000,00.