TRT2 30/01/2023 - Pág. 19484 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
MARCELO FREIRE GONCALVES
JOSE DO CARMO
JEAN CLAUDE NICOLA D
IPPOLITO(OAB: 306621/SP)
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
JOSE DO CARMO
JEAN CLAUDE NICOLA D
IPPOLITO(OAB: 306621/SP)
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
ESTACIO DE SA LTDA
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
- JOSE DO CARMO
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
19484
SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2023.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001523-91.2019.5.02.0710
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
JOSE DO CARMO
ADVOGADO
JEAN CLAUDE NICOLA D
IPPOLITO(OAB: 306621/SP)
RECORRENTE
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
JOSE DO CARMO
ADVOGADO
JEAN CLAUDE NICOLA D
IPPOLITO(OAB: 306621/SP)
RECORRIDO
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
ESTACIO DE SA LTDA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
- JOSE DO CARMO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacaa53
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE IREP SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacaa53
proferida nos autos.
Fica mantido o despacho agravado.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE IREP SOCIEDADE DE
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Fica mantido o despacho agravado.
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
diretamente perante aquele Tribunal.
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195623