TRT2 02/02/2023 - Pág. 11067 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO MARTINS PIZO
SAUL CORDEIRO DA LUZ(OAB:
21800/SP)
HEITOR BOLANHO
PERSONAL ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(INSS) EM SANTOS/SP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PIMENTA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3d242
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
11067
CUBATAO/SP, 02 de fevereiro de 2023.
GABRIEL GORI ABRANCHES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025800-84.1994.5.02.0252
RECLAMANTE
SIDNEI VIANA DE JESUS
ADVOGADO
SILAS DE SOUZA(OAB: 102549/SP)
RECLAMANTE
CAUÊ DUARTE VIANA DE JESUS
ADVOGADO
SILAS DE SOUZA(OAB: 102549/SP)
RECLAMADO
WALTER ROSSANESE
RECLAMADO
LANDMARK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA
RECLAMADO
LUIZ PIMENTA DE CASTRO
ADVOGADO
SAUL CORDEIRO DA LUZ(OAB:
21800/SP)
RECLAMADO
SILVIA MARICO SAKAMOTO
RECLAMADO
FERNANDO MARTINS PIZO
ADVOGADO
SAUL CORDEIRO DA LUZ(OAB:
21800/SP)
RECLAMADO
HEITOR BOLANHO
RECLAMADO
PERSONAL ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA
TERCEIRO
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INTERESSADO
(INSS) EM SANTOS/SP
Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
Cubatão, 26/01/2023.
ELIANA SILVA DE GÓES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUÊ DUARTE VIANA DE JESUS
- SIDNEI VIANA DE JESUS
Servidor
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
Comprovada a impossibilidade de persistência dos descontos
efetuados nos benefícios de aposentadoria, eis que os valores
INTIMAÇÃO
recebidos por ambos os sócios são insuficientes para a própria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3d242
sobrevivência (id's 3571884 e ff9e2f9), defiro a imediata
proferido nos autos.
suspensão dos bloqueios judiciais realizados sobre os benefícios
CONCLUSÃO
previdenciários de titularidade dos sócios da executada, Srs.
Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
Fernando Martins Pizo (CPF 061.431.808-49) e Luiz Pimenta de
Cubatão, 26/01/2023.
Castro (CPF 049.717.798-68), em cumprimento às penhoras
ELIANA SILVA DE GÓES
realizadas por determinação deste Juízo.
Servidor
Considerando o princípio da economia e celeridade processual e o
da cooperação das partes, atribuo a esta decisão FORÇA DE
DESPACHO
MANDADO de cancelamento da penhora realizada sobre os
benefícios nºs 063.623.748-6/Fernando Martins Pizo e
Vistos.
111.180.344-4/Luiz Pimenta de Castro, para autorizar as partes
Comprovada a impossibilidade de persistência dos descontos
interessadas, munidas deste despacho assinado eletronicamente,
efetuados nos benefícios de aposentadoria, eis que os valores
a diligenciarem diretamente junto ao INSS - Instituto Nacional do
recebidos por ambos os sócios são insuficientes para a própria
Seguro Social e postularem pelo cumprimento desta ordem de
sobrevivência (id's 3571884 e ff9e2f9), defiro a imediata
cancelamento de penhora, sob pena de descumprimento de ordem
suspensão dos bloqueios judiciais realizados sobre os benefícios
judicial.
previdenciários de titularidade dos sócios da executada, Srs.
Fernando Martins Pizo (CPF 061.431.808-49) e Luiz Pimenta de
Castro (CPF 049.717.798-68), em cumprimento às penhoras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195870