TRT2 02/02/2023 - Pág. 12878 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
12878
SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
RICARDO LOPES NASSAR, Servidor.
PERSONALIDADE JURÍDICA
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Despacho
proposto por JAIR MENDES DE ALMEIDA em face de CARLOS
ALBERTO PORSANI, MARIA JULIANA BERES PORSANI e
Aguarde-se o cumprimento da diligência d Id. n. 657753d por mais
RALDEMIR BERTOLINO DE SOUSA.
15 dias.
Pleiteia o autor a responsabilização dos suscitados pelos débitos
resultantes da presente ação trabalhista.
JANDIRA/SP, 01 de fevereiro de 2023.
Os suscitados CARLOS ALBERTO e MARIA JULIANA PORSANI
ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
apresentaram impugnação de ID c506f18, e RALDEMIR
BERTOLINO DE SOUSA apresentou impugnação sob id c506f18,
sendo que em ambas alegam, em síntese, o descabimento da
Processo Nº ATSum-1000760-37.2018.5.02.0351
RECLAMANTE
JAIR MENDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALESSANDRO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 339320/SP)
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
PORSANI BRASIL COMERCIO DE
EMBALAGENS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GABRIELLE CECILIA NOBRE
COLVARA PIZANO(OAB: 431035/SP)
RECLAMADO
P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
EMBALAGENS EIRELI
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
RECLAMADO
MARIA JULIANA BERES PORSANI
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
RECLAMADO
PS MONTEIRO COMERCIO DE
EMBALAGENS EIRELI
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO PORSANI
RECLAMADO
RALDEMIR BERTOLINO DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIELLE CECILIA NOBRE
COLVARA PIZANO(OAB: 431035/SP)
desconsideração da personalidade jurídica no presente caso, haja
vista que se trata de medida excepcional, e sendo assim, deve
preencher os requisitos do art. 50 do Código Civil. Asseveram,
ainda, a impossibilidade da medida, uma vez que a empresa
reclamada encontra-se em Recuperação Judicial.
Os suscitados CARLOS ALBERTO e MARIA JULIANA PORSANI
alegam, requerem, ainda, nulidade da penhora no rosto 100208046.2019.8.26.006 e demais atos executórios praticados, em razão
de não ter havido decisão acerca do incidente.
Passo a analisar a medida.
DA NULIDADE
A questão acerca da nulidade já restou deliberada através do
despacho b68734c, reiterando, neste momento que não
evidenciado prejuízo aos suscitados, razão pela qual não há que se
cogitar de nulidade.
DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA
P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI
- PORSANI BRASIL COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI EPP
- PS MONTEIRO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
- RALDEMIR BERTOLINO DE SOUSA
Cumpre esclarecer que o incidente de desconsideração da
personalidade foi instaurado em relação aos sócios da primeira e
terceira reclamadas, conforme id 5a1cc3f, as quais não se
encontram abrangidas no Processo de Recuperação Judicial,
conforme id 67803a7.
Assim, o processo de Recuperação Judicial da segunda reclamada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
em nada interfere o presente incidente.
Ainda que assim não fosse, inexistiria óbice no redirecionamento da
execução contra os sócios de empresa em recuperação judicial, nos
termos da diretriz da Súmula 480, do STJ, in verbis: “O juízo da
INTIMAÇÃO
recuperação judicial não é competente para decidir sobre a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db4422
constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
proferido nos autos.
empresa”.
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
Com efeito, nesse sentido também tem sido o entendimento do C.
RAQUEL SABOIA, Servidor.
TST, in verbis:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195870
REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA