TRT2 10/02/2023 - Pág. 1130 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
1130
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bcc82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95811f4
CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1002315-16.2016.5.02.0010
RECLAMANTE
CRISTIANE APARECIDA
PANSANATO
ADVOGADO
Antonio Custodio Lima(OAB:
47266/SP)
ADVOGADO
TATIANA PEREZ FERNANDES
VEBER(OAB: 225536/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA SMIDT LIMA(OAB:
181253/SP)
RECLAMADO
ALMAVIVA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
ADVOGADO
DANIELLI FONTANA
CARNEIRO(OAB: 224541/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
MATEUS GARCIA BARBOSA
DECISÃO
Tendo em vista que do despacho de ID c756515 não houve
manifestação, declaro a reclamação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
- ALMAVIVA DO BRASIL S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Custas sobre o valor dado a causa de R$ 8.234,80, no importe de
R$ 164,69, a cargo do sindicato-autor.
As custas processuais, devidamente atualizadas, não atingem o
montante mínimo de R$ 1.000,00 necessário à inscrição do encargo
PODER JUDICIÁRIO
na dívida ativa da União (Portaria n.º 6.155/2021 do Ministério da
JUSTIÇA DO
Fazenda). Demais disso, não se afigura razoável a cobrança
executiva de custas processuais de valor ínfimo.
INTIMAÇÃO
Extingo, portanto, a cobrança.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bcc82
Intimem-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, dê-se baixa e arquive-se.
CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
Juíza do Trabalho Titular
CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1001371-04.2022.5.02.0010
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO
PAULO
ADVOGADO
CYNTHIA APARECIDA CORREA
LACERDA(OAB: 359368/SP)
ADVOGADO
MARIANA SOARES TRIGO
JACOB(OAB: 306514/SP)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196215
Processo Nº ATSum-0067100-92.2002.5.02.0010
RECLAMANTE
LAECIO ALMEIDA PINTO
ADVOGADO
IVAIR SILVA MAGALHAES(OAB:
106578/SP)
RECLAMADO
WELLINGTON PAULINO DE
ANDRADE
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO LOPES DA SILVA
RECLAMADO
MIRANTTE SERVICOS GERAIS
LTDA.