TRT20 17/07/2015 - Pág. 240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
1772/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
maior remuneração,
240
remuneração,
d)pagamento do FGTS e multa rescisória de 40%, ou
indenização correspondente calculada com base em sua maior
remuneração,
e) pagamento de 13º salários integral e proporcionais
f)férias em dobro, simples e proporcionais acrescida e de 1/3
de todo pacto laboral;
e)pagamento de 13º integral e proporcional
g)incidências das multas do arts. 55, 467, 477, da CLT;
f)férias em dobro, simples e proporcionais acrescida e de 1/3
h)diferenças salarias de todo o período trabalhado,
de todo pacto laboral;
g)incidências das multas do arts. 55, 467, 477, da CLT;
i)reconhecimento do vinculo empregatício
j)a reclamada seja compelida a realizar a devidas anotações
h)diferenças salarias de todo o período trabalhado,
na CTPS da Reclamante, sob pena de realizar a secretaria desta
i)reconhecimento do vinculo empregatício
MM. Vara;
j)a reclamada seja compelida a realizar a devidas anotações
na CTPS da Reclamante, sob pena de realizar a secretaria desta
PERDAS E DANOS DO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL
MM. Vara;
É inegável que a matéria tem sido alvo de intensos debates
k)condenação em perdas e danos decorrentes da empresa
Reclamada não ter cumprido com as obrigações contratuais
conforme o art. 389 do Código Civil.
Regularmente notificada, a parte reclamada não compareceu
à audiência tendo sido reconhecida a revelia.
que estão se acirrando após a ampliação da competência da
Justiça do Trabalho.
Contudo, há de se registrar que a jurisprudência dominante
ainda acompanha a Súmula No.219 do E. Tribunal Superior do
Trabalho, cujo entendimento foi ratificado pela Súmula No.329, e
Alçada conforme indicado na petição inicial.
que enfatiza a
Instruído o processo com documentos.
sucumbenciais. Ademais, a jurisprudência dominante é assente
Após encerrada a instrução, o reclamante apresentou
razões finais reiterativas.
A ausência do reclamado frustrou as propostas de
conciliação.
distinção entre honorários assistenciais e
quanto à inaplicabilidade do art. 389 do Código Civil na Justiça
Laboral. Já tendo decidido este Egrégio TRT da 20ª Região, em
reiterados julgados:
TRT-20 - 470200600320007 SE 00470-2006-003-20-00-7 (TRT-20)
Data de publicação: 05/11/2007
2. FUNDAMENTOS
Ementa: ARTIGO 389 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A norma do art. 389 do Diploma Civil
Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita nos
não tem aplicação na justiça do trabalho, ainda que configurado o
termos do parágrafo 3o. do art.790 consolidado.
descumprimento de obrigação contratual por parte do empregador,
em virtude do jus postulandi que subsiste às partes nesta seara, a
REVELIA
teor do que dispõe o art. 791 da norma consolidada.
A ausência do reclamado à audiência importa em revelia e
em confissão quanto à matéria de fato.
Assim sendo, resultam deferidos os pedidos restritos à
matéria fática e que são:
a)Aviso prévio e sua integração ao tempo de serviço;
TRT-20 - 912200600220009 SE 00912-2006-002-20-00-9 (TRT-20)
Data de publicação: 11/01/2008
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 389 DO
CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
b)horas extras acrescidas do percentual de 50% e sua
advocatícios observa a previsão da Lei n.º 5.584 /70, sendo
integração ao salário e demais verbas rescisórias (aviso prévio,
devidos apenas nas hipóteses previstas nas Súmulas n.os 219 e
RSR, férias de todo o pacto laboral acrescidas de 1/3, de 13º salário
329 e IN n.º 27/2005, todas do TST. Havendo norma expressa na
e de FGTS acrescido da multa de 40%);
legislação trabalhista não há que se aplicar o art. 389 do CC .
c)liberação das Guias do Seguro Desemprego ou indenização
compensatória;
d)pagamento do FGTS e multa rescisória de
TRT-20 - Recurso Ordinário RECORD 912009520065200002 SE
0091200-95.2006.5.20.0002 (TRT-20)
40%, ou indenização correspondente calculada com base em sua
Data de publicação: 11/01/2008
maior remuneração,
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 389 DO
d)pagamento do FGTS e multa rescisória de 40%, ou
indenização correspondente calculada com base em sua maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87016
CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários