TRT20 28/09/2016 - Pág. 204 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
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de diversos títulos, de forma subsidiária, contudo, o Judiciário deve
valores ajustados em seu contrato, à exceção do mês de
observar que procedendo desta forma está contribuindo para a
dezembro/12, em virtude de o Município não ter feito o repasse
configuração de DANO AO ERÁRIO, uma vez que as verbas em
oportuno e "não possui recursos próprios para pagar seus
discussão foram repassadas para o INSTITUTO SÓCIO
colaboradores"; que a reclamante assinou o contrato civil de livre e
EDUCACIONAL SOLIDARIEDADE - ISES, pessoa jurídica esta que
espontânea vontade, agindo de má-fé ao postular a sua nulidade.
deve responder pela condenação trabalhista, para que se faça
Em face do alegado, pugna pela improcedência da demanda.
justiça.
O 2º reclamado afirma que a reclamante foi contratada de forma
Se o Egrégio Tribunal Trabalhista mantiver a Sentença de primeiro
irregular, por ter sido admitida temporariamente, sem concurso
grau, quem vai pagar a conta é a população, a comunidade de
público, para exercer atividade fim, já que exercia a função de gari;
Japaratuba/SE, que desembolsará os valores determinados na
que a autora trabalhou no período de 01/12/2012 a 31/12/2012; que
Sentença, em duplicidade.
o Município não se envolvia na prestação de serviços, durante o
Portanto, roga-se pela exclusão do Município de Japaratuba/SE, em
período contratual.
observância ao princípio da REVISÃO PRO SOCIETATE, no
Expostas as teses em confronto, passo a examiná-las à luz das
tocante à aplicabilidade das cominações legais, exonerando,
provas coligidas ao caderno processual.
destarte, do pagamento de qualquer verba trabalhista, para que seja
O reclamado juntou cópia de contrato de prestação de serviços, no
feita lídima justiça."
qual se lê que o autor fora contratado para desenvolver a atividade
de "AG DE CONS PAT NIV II", no período de 01/12/2012 a
Aprecia-se o óbice suscitado.
31/12/2012, em regime de trabalho autônomo, disciplinado pelos
arts. 593 e seguintes do Código Civil.
Sobre tal questão, assim se pronunciou o julgado proferido pelo
O 1º reclamado trouxe aos autos, ainda, Termo de Parceria
MM. juízo situado no primeiro patamar da estratificação jurisdicional,
celebrado com o 2º reclamado, firmado para operacionalizar
a saber:
programa municipal intitulado "Saúde e Cidadania", a ser custeado
com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Japaratuba, e com
"DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. DO
objetivo declarado de complementar as ações de saúde, através do
CONTRATO DE TRABALHO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS
atendimento preventivo e curativo da comunidade.
Diz a reclamante que foi admitida aos serviços do primeiro
A parceria, com duração prevista de 08 meses, foi orçada em custo
reclamado no início de dezembro de 2012, para exercer a função de
total de R$ 2.001.336,64, montante obtido a partir da carga horária
agente de conservação patrimonial (gari), tendo sido dispensada no
total a ser exigida de cada um dos 121 profissionais a serem
final de dezembro de 2012; que, mediante um distrato de contrato
contratados pelo 1º reclamado, para prestarem serviços ao
de prestação de serviços, realizado em 10/10/2012, o empregador
Município durante aqueles oito meses.
tentou ocultar o vínculo trabalhista, como formar de se esquivar do
Em audiência, o preposto do 1º reclamado disse que:
pagamento das verbas daí decorrentes. Pede a condenação do
reclamado a registrar o vínculo na CTPS, bem como a pagar aviso
"que o depoente trabalha na 1ª reclamada desde março de 2011, na
prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS do período e multa de 40% do
qualidade de supervisor administrativo; que o depoente tem CTPS
FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego ou entrega
assinada pela 1ª reclamada, mas não está de posse da mesma
de guias, multas previstas nos arts. 477 e 467 da CLT. Requer,
neste ato; que trabalham na 1ª reclamada em média 35 pessoas,
ainda, a condenação subsidiária do 2º reclamado, conforme item IV
trabalhando em um escritório sede das parcerias; que a 1ª
da Súmula 331 do TST, por ter agido com culpa no descumprimento
reclamada possui parceria com 3 Municípios, sendo Tobias Barreto
das obrigações previstas na Lei 8.666/93.
um deles, não se recordando o nome dos demais; que não sabe
O 1º reclamado declara que, nos termos do contrato celebrado com
dizer quantas pessoas prestaram serviços para o Município
a reclamante, esta foi admitida para prestar serviços profissionais
reclamado por intermédio da parceria com o ISES, acreditando que
de forma autônoma, sem subordinação, de sorte que não se poderia
possa chegar a quase 100 pessoas; que a reclamante foi contratada
falar em relação de emprego; que apenas era responsável pela
pela empresa, através de um contrato civil, com a finalidade da
seleção e contratação do pessoal, pois era o 2º reclamado quem
reclamante prestar serviços para o Município reclamado,
fiscalizava as atividades da reclamante; que a reclamante foi
esclarecendo que foi apenas responsável pela contratação/seleção
contratada pelo Instituto em 03/05/2012, tendo recebido todos os
e eventual capacitação; que a capacitação varia de acordo com a
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