TRT20 16/12/2016 - Pág. 1450 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2127/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016
1450
sobre rendimentos do trabalho, razão pela qual a incidência do
do seu vínculo junto ao CAGED e à RAIS.
tributo deve ser realizada no mês do recebimento do crédito, com
A defesa sustentou que o período do vínculo foi iniciado na data
base na tabela anexa à Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011,
indicada na CTPS, sendo que a reclamante passou por um
devendo ser observadas ainda as demais disposições contidas na
processo seletivo de pessoal, anterior à formação do vínculo
referida instrução.
empregatício.
Prazo de lei para interposição de recurso.
Examino.
NOTIFICAR AS PARTES.
Analisando detalhadamente o conjunto probatório dos autos, reputo
ARACAJU, 14 de Dezembro de 2016
que razão assiste ao demandante, pois restou comprovado que o
período de "treinamento" constituiu autêntico tempo à disposição ou
CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR
de efetivo trabalho.
Juiz do Trabalho Substituto
Destaco que se extrai dos elementos probatórios, especialmente da
Intimação
ata de audiência de ID 6b22a42 (anexada pela própria reclamada),
Processo Nº RTAlç-0001659-78.2016.5.20.0009
AUTOR
FILIPE MACIEL PEREIRA DE LIMA
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
POLLYANA RESENDE NOGUEIRA
DO PINHO(OAB: 120000/MG)
que no período de "treinamento", ocorrido antes do efetivo registro
do contrato de trabalho, os empregados (supostos candidatos)
estavam à disposição da reclamada, cumprindo jornada fixa, com o
objetivo de serem capacitados para o efetivo exercício das tarefas
para as quais se comprometeram, pois o representante da empresa
Intimado(s)/Citado(s):
afirmou no interrogatório (processo 0001644-41.2014.5.20.0001)
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
que "na segunda etapa o trabalhador vai aprender sobre o sistema
e ser avaliado se tem condições de trabalhar com o mesmo; que o
treinamento tem duração de seis horas, com intervalo de 20 a 30
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
minutos de intervalo" (ata de audiência de ID 6b22a42).
Desta forma, reconheço que o período de treinamento assemelhase à experiência, estando presentes neste período os requisitos
SENTENÇA
constantes dos artigos 2º e 3º da CLT.
A jurisprudência assim se manifesta sobre o tema:
I - RELATÓRIO
FASE DE TREINAMENTO. INSERÇÃO DO TRABALHADOR NA
FILIPE MACIEL PEREIRA DE LIMA ajuizou Reclamação
DINÂMICA DO PROCESSO PRODUTIVO DO EMPRENDIMENTO.
Trabalhista em face da ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO
E INFORMÁTICA S/A, conforme petição de ID e501695, pleiteando
ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS. CABIMENTO.
as parcelas ali indicadas.
SENTENÇA MANTIDA. Se a prova dos autos demonstra que, na
Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência
realidade fática, o reclamante estava inserido na dinâmica produtiva
inaugural. Depois de recusada a 1ª proposta conciliatória ofereceu
da empresa na fase de treinamento, que se iniciou após a sua
resposta na forma de contestação (ID 3a5d7d2). A alçada foi fixada.
aprovação em processo de triagem e seleção realizado pela
Instrução regular
primeira reclamada, ficando, inclusive, à disposição desta por um
Razões finais reiterativas.
tempo de 30 dias sem que lhe fossem assegurados direitos
2ª proposta conciliatória recusada.
trabalhistas mínimos tais como o direito ao salário, resta evidente o
Autos conclusos para julgamento.
intuito da empesa de fraudar a lei trabalhista, devendo, bem por
É O RELATÓRIO.
isso, ser mantida a sentença que corretamente reconheceu o
II - FUNDAMENTAÇÃO
vínculo de emprego em período anterior ao anotado na CTPS do
PERÍODO DO VÍNCULO
autor, com base no art. 4º. da CLT. Recurso da primeira reclamada
Alega o reclamante que iniciou o labor para reclamada em 02 de
conhecido e desprovido. (TRT-20. Número do Processo: 0000349-
setembro de 2013, data em que foi iniciado um período de
14.2014.5.20.0007 (PJe). RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO
treinamento, sendo que na sua CTPS consta como data de
TÚLIO CORREIA RIBEIRO. Publicação: 10/09/2014)
admissão 14 de setembro de 2013, motivo pelo qual requer a
Isto posto, reconsidero meu entendimento anterior sobre o tema e
retificação da data de admissão na CTPS, bem como a retificação
reconheço que o vínculo entre as partes foi iniciado em 02 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102734