TRT20 16/12/2016 - Pág. 713 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2127/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016
SUPERMERCADOS LTDA.
713
REALIZADAS PELO EMBARGANTE ESTARIAM PAGAS.
O Embargado, devidamente notificado, não se manifestou conforme
certidão de ID 78dcd0a
Argumenta que "a apresentação de defesa sem documentos e
Em mesa para julgamento.
cartões de ponto gera ônus da prova da jornada da Embargada,
o que não ocorreu ante a desconsideração das testemunhas,
ADMISSIBILIDADE
pois deste ônus a empresa não se desincumbiu, nos termos da
Conheço dos Embargos de Declaração, pois presentes os
súmula 338, I, do TST e artigo 373, II do CPC".
pressupostos necessários à sua admissibilidade.
Ante tais razões, requer "seja dado provimento aos Embargos
Declaratórios, sanando-se as omissões apontadas, passando-se ao
MÉRITO
debate efetivo da matéria jurídica e fática invocada permitindo-se o
Inicialmente informa o Embargante que opôs "Embargos de
reenquadramento pela instância extraordinária, para que não haja
Declarações com efeito modificativo e com a finalidade de sanar
supressão de instância, legitimando o julgamento da matéria
omissões constantes do acórdão, bem como nos termos do
escandida."
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal suscitar INCIDENTE DE
Examina-se.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA".
Ab initio, rechaça-se o pleito de Incidente de Uniformização de
Afirma que:
Jurisprudência, tendo em vista que no Acórdão Embargado já houve
a manifestação desta Turma Recursal não o admitindo, senão
houve omissão acerca da integralidade da matéria debatida, de
vejamos:
forma que se faz necessária a sua análise pelo Regional, ante a
impossibilidade de se interpor recurso de revista para rever fatos e
DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
provas nos termos da súmula 126, do TST.
Argui o Reclamante Suscita a Embargante, na forma do artigo 208,
do Regimento Interno deste Regional, Incidente de Uniformização
Sustenta que:
de Jurisprudência, com lastro nos artigos 926 e seguintes do NCPC
c/c a Instrução Normativa 37 do TST, ao argumento que "As duas
pretendendo a embargante o Recurso de Revista com
turmas do TRT 20 estão dando interpretação diversa a questão de
prequestionamento da matéria, requer que sejam analisados os
direito processual idêntica, consequenciando decisões antagônicas
seguintes pontos:
para o mesmo direito processual."
Nos termos do art. 74, §2º, da CLT é obrigação legal da
Alega que o entendimento da 1ª Turma, Processo nº 0000272-
empresa que conta com mais de 10 empregados a
83.2015.5.20.0002, é no sentido de que " Considerando que o ônus
apresentação obrigatória dos controles de ponto independente
de comprovar o labor extraordinário é de quem o pleiteia e que o
de determinação judicial, requer o prequestionamento do
disposto no item III, da Súmula 338, do C. TST não se trata de
artigo.
presunção relativa prevista em Lei, mas de construção
1º Se, para aplicação da Súmula 338, I do C. TST é necessário o
jurisprudencial sedimentada no citado verbete, faz-se mister que o
pedido expresso na peça vestibular, sob pena de preclusão, na
Reclamante pleiteie a sua aplicação, com a consequente
hipótese da empresa possuir mais de 10(dez) empregados e não
inversão do ônus da prova, na peça vestibular, sob pena de
fazer a juntada dos controles de frequências?
preclusão.
3º Se é de conhecimento público e notório que a Embargada possui
Inexistindo menção, na exordial, quanto à aplicação dos termosda
mais de 10 empregados e tal condição é incontroversa nos autos?
Súmula 338, do C. TST, descabe a inversão, permanecendo com o
4º Se, na forma do artigo 74 § 2º da CLT é obrigação legal da
Autor o ônus de comprovar a jornada alegada, consoante o disposto
empresa que possui mais de 10 (dez) empregados juntar aos autos
nos artigos 818, da CLT e 333, I, do CPC", enquanto a 2ª Turma
os controles de freqüências?
"não faz exigência de que a peça vestibular indique de imediato a
5º Se a Embargada Confessa na defesa que o autor sempre
aplicação da Súmula 338 do C. TST, invertendo o ônus da prova
registrou seu horário de trabalho em controles de freqüências?
quando a empresa possua mais de 10 empregados, artigo 74 da
6º SE A EMBARGADA CONFESSOU EM SUA DEFESA QUE
CLT."
POSSUI TODOS OS CONTROLES DE FREQUENCIAS DO
Deste modo, assevera ser "imperioso o Incidente de Uniformização
PACTO LABORAL E QUE TODAS AS HORAS EXTRAS
de Jurisprudência a fim de que o Tribunal Regional do Trabalho da
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