TRT20 10/02/2017 - Pág. 6 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2167/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017
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RECORRENTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
RECORRIDOS: CBA - CIA. DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO SAO
FRANCISCO, RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
S/A, COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES,
TOCANTINS REFRIGERANTES S/A, SOLAR REFRESCOS S.A.
RELATORA: DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
DE OLIVEIRA
FUNDAMENTAÇÃO
EMENTA
VOTO:
DO CONHECIMENTO
JUSTA CAUSA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA -Presentes nos
autos elementos de prova que revelam conduta do empregado a
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conhece-se
justificar a dispensa por justa causa, nos termos do art. 482, "e", da
do recurso ordinário sumaríssimo.
CLT, mantém-se a sentença de primeiro grau.
DO MÉRITO:
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
Insurge-se a recorrente contra a sentença a quo, que julgou
improcedentes os pleitos autorais, ao argumento de que a
Magistrada se equivocou ao entender que a justa causa fora
corretamente aplicada.
RELATÓRIO
Sustenta que apresentou diversos atestados médicos no decorrer
do contrato de trabalho, não havendo nada nos autos que invalide
os documento juntados.
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