TRT20 17/02/2017 - Pág. 1866 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2172/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017
1866
Conclusão do recurso
Acórdão
Isso posto, conhece-se da intervenção apelatória(CLT, arts. 893 II
Acordam os Ex.mos Srs. Desembargadores do Egrégio Tribunal
e 895, I) em pauta e, no mérito, nega-se-lhe provimento.
Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer
da intervenção apelatória (CLT, arts. 893 II e 895, I) em pauta e, no
mérito, negar-lhe provimento.
Presidiu a sessão a Ex.ma Desembargadora Maria das Graças
Monteiro Melo. Presente a Ex.ma Procuradora Regional do
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Vilma Leite Machado
Amorim, bem como os Ex.mos Desembargadores João Aurino
Mendes Brito (Relator) e Rita Oliveira (Desembargadora
convocada da 1ª Turma). OBS.: Participou da sessão a Ex.ma
Desembargadora da 1ª Turma Rita Oliveira, a fim de compor o
ACÓRDÃO
quorum regimental.
Sala de Sessões, 31 de janeiro de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104424
Assinatura