TRT20 31/03/2017 - Pág. 77 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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Relator Desembargador Marcus Ferreira).
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA " BENEFÍCIO DE
ORDEM. O inadimplemento da
obrigação, pelo devedor
Assim, INDEFIRO o pedido.
principal, é fato suficiente para que se inicie a execução contra
as demais devedoras. Assim, não há razão, para a aplicação da
teoria da despersonalização da pessoa jurídica, com o fim de
alcançar o patrimônio dos sócios da Primeira Executada,
6 - ADICIONAL DE SOBREAVISO
porque a responsabilidade deles também é subsidiária - e,
entre devedores de uma mesma classe, não há benefício de
Alega o reclamante que, em um mês, trabalhava 15 dias seguidos
ordem. (...). (TRT 3ª Região. MG. 1ª Turma. AP 01509-2006-057-03
para folgar os 15 dias seguintes. Diz que, nos 15 dias que
-00-8. Relator Desembargador Manuel Cândido Rodrigues. DOU
trabalhava, cumpria jornada das 07:00 as 19:00 horas, ficando de
19.10.2007).
sobreaviso nas 12 horas seguintes. Diz que permanecia confinado
em seu alojamento, à disposição do empregador e podendo ser
chamado a qualquer tempo. Requer o pagamento do adicional de
sobreaviso.
A condenação subsidiária autoriza passar-se ao encalço dos
bens do responsável secundário quando o executado principal
A primeira reclamada foi revel e a segunda reclamada não
não é encontrado, não possui bens ou os seus bens são
impugnou especificamente os fatos.
insuficientes. No que concerne à figura do sócio, a sua
responsabilidade também é subsidiária, conforme bem explica
Assim, os fatos alegados na inicial devem ser considerados
o mestre Maurício Godinho Delgado para quem "o sócio não
verdadeiros.
responde solidariamente pelas dívidas sociais trabalhistas,
mas em caráter subsidiário, dependendo sua execução da
A situação, portanto, é de reconhecimento do sobreaviso, tendo em
frustração do procedimento executório perfilado contra a
vista que este é caracterizado, justamente, pela limitação do livre
sociedade" (in Curso de Direito do Trabalho, 2ª edição, LTr,
gozo pelo empregado de seu descanso, por ter a obrigação de
pág. 470). Sendo o sócio responsável subsidiário, tal como a
permanecer à disposição do seu empregador, podendo a qualquer
empresa tomadora, não há entre eles ordem de preferência
hora ser convocado para o trabalho.
para a execução, que deve prosseguir contra o devedor que
tenha mais condições de solver o crédito exeqüendo. Desta
Assim, DEFIRO o pedido para condenar as reclamadas no
forma, para a execução do responsável subsidiário, basta o
pagamento de adicional de sobreaviso ao autor.
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, não
sendo exigível a tentativa de execução dos bens dos sócios da
Sem reflexos, pois não há pedido específico nesse sentido na
responsável principal. (TRT 13ª Região. PB. 1ª Turma. AP
inicial.
00799.1992.002.13.00-3. Relatora Desembargadora Margarida
Alves de Araújo Silva).
Para a conta, observe-se que o salário-hora do autor equivale a
R$19,37 e, portanto, cada hora de sobreaviso deve ser calculada
pelo valor de R$6,45. Considere-se também que o reclamante
permanecia 180 horas por mês (ou proporção) em sobreaviso.
"Existindo devedor subsidiário, não há qualquer regra legal
que imponha ao credor a execução contra os sócios da
empregadora. A condenação subsidiária decorreu do fato de o
recorrente ter sido beneficiário dos serviços prestados e, por
7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
isso, importa em responsabilidade de segundo grau (e não de
terceiro). (TRT 3ª Região. MG. AP 01821-2003-003-03-00-7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105786
Sendo a discussão travada no presente processo decorrente de