TRT20 06/04/2017 - Pág. 28 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
28
Raquel de Oliveira Sousa(OAB: 4572A/SE)
Ministério Público do Trabalho da 20ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E
SE
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO
FEITO. HOMOLOGAÇÃO. Em face da manifestação da
impetrante dando notícia de que, nos autos da reclamatória
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
principal, prolatou-se sentença determinando que a obrigação
de fazer somente deve ser cumprida após o seu trânsito em
julgado, não há o que falar em apreciação de pedido, em sede
de mandado de segurança, para cassar a antecipação de tutela
ali concedida anteriormente. Desta forma, é de se homologar a
desistência da presente ação mandamental, pela falta de
interesse, conforme requerido pela empresa autora,
extinguindo-se o mandado de segurança, sem resolução do
Identificação
mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC.
PROCESSO Nº. 0000145-20.2016.5.20.0000 (MS)
IMPETRANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
RELATÓRIO
IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
DA 20ª REGIÃO
RELATOR:DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA
RIBEIRO
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS impetra mandado de
segurança, autuado sob o número em epígrafe, com pedido de
liminar, contra ato praticado pelo juízo da 1ª. Vara do Trabalho de
Aracaju nos autos da Ação Civil Pública de nº. 000188629.2015.5.20.0001, proposta pelo SINDIPETRO AL/SE em face
daquela.
EMENTA
Narra que "o reclamante, SINDICATO UNIFICADO DOS
TRABALHADORES PETROLEIROS, PETROQUIMICOS E
PLÁSTICOS NOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE SINDIPETRO AL/PE, ajuizou Ação Civil Pública (ACP nº 000188629.2015.5.20.0001) com pedido de liminar, solicitando a concessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105951