TRT20 05/05/2017 - Pág. 635 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
- JOSE AUGUSTO BARBOSA DE ANDRADE
635
DEFERIMENTO- REFORMA DA SENTENÇA. Limita-se a
diferença salarial concedida pelo juízo a quo ao valor
informado pelo obreiro na Inicial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000348-31.2016.5.20.0016 (RO)
RECORRENTES: CRIATIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- ME e JOSÉ AUGUSTO BARBOSA DE ANDRADE
RECORRIDOS: OS MESMOS
Recorrem ordinariamente CRIATIVA CONSTRUÇOES E
SERVIÇOS LTDA - ME e JOSÉ AUGUSTO BARBOSA DE
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS
MONTEIRO MELO
ANDRADE, respectivamente nos Id's a47f89f e 4413c8d, da
sentença de Id c0ad9fc, proferida pela Vara do Trabalho de Nossa
Senhora da Glória nos autos da reclamatória em que contendem.
Devidamente notificadas as partes, somente o reclamante
apresentou contrarrazões (Id f828fae).
Autos em pauta para julgamento.
EMENTA
DIFERENÇAS SALARIAIS - LIMITAÇÃO DE VALOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 106717