TRT20 06/07/2017 - Pág. 1983 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1983
total a ser exigida de cada um dos 121 profissionais a serem
contratados pelo 1º reclamado, para prestarem serviços ao
Município durante aqueles oito meses.
Do exame das teses em confronto, bem como dos elementos de
prova apresentados, não é possível concluir outra coisa, senão que
houve malversação de recursos públicos e a utilização de contrato
Em audiência, o preposto do 1º reclamado disse que:
civil para dissimular verdadeira relação jurídica de emprego.
"trabalha na reclamada desde março de 2011, na qualidade de
Com efeito, tendo-se em mente que trabalhador autônomo é aquele
supervisor administrativo; que a depoente tem CTPS assinada pela
que dirige a sua própria atividade, com liberdade de iniciativa,
1ª reclamada, mas não está de posse da mesma neste ato; que
autodeterminação técnica e poder de organização, assumindo os
trabalham na 1ª reclamada em média 15 pessoas, trabalhando em
riscos inerentes ao negócio, soa como absurda a tese defensiva, no
um escritório sede das parcerias, em Aracaju; que a 1ª reclamada
sentido que o reclamante, contratado para exercer a atividade de
possui parceria com 3/4 Municípios, com escritório em cada um
varrição de ruas e logradouros (gari), fosse um trabalhador
deles; que não sabe dizer quantas pessoas prestaram serviços para
autônomo.
o Município reclamado por intermédio da parceria com o ISES,
acreditando que foram mais de 100 pessoas; que o reclamante foi
contratado pela reclamada, como prestador de serviços autônomo,
para laborar no Municipio reclamado; que não sabe informar o
A função do reclamante era manual, não exigia conhecimento
período que o reclamante prestou serviços para a empresa; que não
especializado, ele não era detentor de qualquer organização
sabe informar o horário de trabalho do reclamante; que não sabe
produtiva, dependendo unicamente de sua força de trabalho para
dizer se o reclamante participou de algum curso de capacitação;
manter a sua subsistência; estava, pois, completamente subsumido
que não sabe informar quanto o reclamado recebeu do Município;
na organização do reclamado, que delegou o poder de fiscalização
que toda a fiscalização dos serviços dos candidatos selecionados
do contrato ao Município.
era feita exclusivamente pelo Município; que era a 1ª reclamada
quem remunerava os serviços prestados, sempre através de
depósito bancário; que o responsável pela Parceria era o Sr. JOSE
WELLINGTON,
O autor estava inserido no círculo diretivo e disciplinar do tomador
dos serviços, que se valeu do 1º reclamado como entidade
formalmente contratante, presumivelmente como forma de burlar a
obrigação constitucional de realizar concurso público.
presidente do 1º reclamado"
O 1º reclamado recebeu mais de dois milhões de reais do Fundo
Já o preposto do Município, declarou o seguinte:
Municipal de Saúde, o qual também é repositório de recursos
estaduais e federais (art. 77, §3º, ADCT), simplesmente para atuar,
na prática, como intermediador de mão-de-obra e agência de
emprego. É sintomática a declaração contida na defesa, no sentido
"que o reclamante trabalhou para o reclamado, não sabendo
de que o ISES "não possui recursos próprios para pagar seus
informar o horário de trabalho do mesmo; que a fiscalização do
colaboradores".
serviço do reclamante era feito por outro funcionário da Prefeitura;
que não sabe dizer quanto o Município pagou para a 1ª reclamada
em razão da parceria"
Veja-se que a atividade para o qual o autor fora contratado sequer
consta do Termo de Parceria e que o preposto do ISES nada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108718