TRT20 13/07/2017 - Pág. 1495 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1495
EMENTA
ANGIOMED SERVIÇOS MÉDICOS - ME E OUTROS E PAMILLA
SWEND DE JESUS FRANCA opõem embargos de declaração ao
acórdão proferido nos autos do Recurso Ordinário de nº 000081911.2015.5.20.0007 PJe, alegando/apontando, à luz das razões que
adiante serão analisadas, a remanescência, no ato decisório
DOS REVIDES(NCPC, ARTS. 994 INCISO IV E 1.026, E CLT,
adversado, da(s) omissões e/ou contradições que destacam e
ART.
PRETENSAMENTE
especificam, que tencionam ver saneadas por conta da(s)
CLARIFICADOR - AUSÊNCIA DE VÍCIOS/DESLIZES NO
interferência(s) e da(s) ação(ões) corretiva(s) que intentam imprimir
JULGADO ADVERSADO - TENTATIVA DE REDISCUTIR A
às presentes interposições que almejam ver recebidas, inclusive,
JUSTIÇA OU A INJUSTIÇA DA RESOLUÇÃO ATACADA -
para fins de operar efeito modificativo bem como para viabilizar(em)
IMPROVIMENTO. Não prosperam os clarificativos(NCPC, arts.
o prequestionamento de alguns dos temas envolvidos no dissídio.
994, inciso IV e 1.022 a 1.026 e CLT, art. 897-A) formalizados
Processo em mesa para julgamento.
897-A)
DE
PROPÓSITO
sob o aparente intuito de obter o saneamento de suposto(a)(s)
omissão(ões)/ contradição(ões) apontado(a)(s) como acaso
existentes e/ou remanescentes no veredicto confrontado,
quando é manifesto que a real intenção do(a)(s) seu/sua(s)
VOTO:
proponente(s) não é outra senão a de excogitar(em) acerca da
justeza, ou não, do ato cognitivo(NCPC, Art. 204) fustigado.
Sendo certo, ademais, que, in casu, toda matéria litigiosa foi
devidamente analisada por esta E. Corte, com a integral
DO CONHECIMENTO
observância do disposto no art. 93, inciso IX, da CF/88, não há
como validamente se falar em recebimento de impetrações da
espécie para fins de prequestionamento, a teor do que dispõem
o verbete sumular 297 do C. TST, a OJ nº 118 da SBDI-1 do C.
Estando rigorosamente contemplados os pressupostos recursais de
TST e a Súmula nº 4, sedimentada no âmbito deste E. Regional
admissibilidade, conhece-se da reivindicação de viés "aclaratório"
da 20ª Região.
aqui veiculada (NCPC, arts. 994, inciso IV e 1.022 a 1.026 e CLT,
art. 897-A).
DO MÉRITO
Os litigantes que divergem, valendo-se do apelo que intentam,
apontam a existência, no ato decididor(NCPC, art. 204) lavrado por
este relator e visível no ID nº e7dd970 das contradições que
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108944
escalonam e que pretendem ver suplantada(s) graças/à custa da