TRT20 24/08/2017 - Pág. 3828 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
62.2010.5.20.0006. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE
MENEZES FARO FILHO Publicado no DJSE em 23/3/2011)".
MÉRITO
"DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de
primeira instância que indeferiu a pretensão obreira à indenização
por dano moral, quando a instrução processual não comprovou a
ocorrência dos fatos que renderiam ensejo à mesma (RO-019620070.2009.5.20.0005 RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE
MENEZES FARO FILHO; Publicado no DJSE em 22/3/2011)".
Logo, como já minuciosamente explicitado, não restando
demonstrada a prática, pelo(a)(s) empregador(a)(es), de atos
atentatórios à dignidade do(a) laborioso(a)(CLT, art. 3º.), e não
tendo sido preenchidos, permissa venia, os requisitos necessários à
caracterização do(s) cogitado(s) dano(s) extrapatrimonial(ais),
Recurso da parte
impõe-se manter incólume o iudicium vergastado no que concerne a
esta faceta da cizânia.
Item de recurso
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110303
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