TRT20 29/08/2017 - Pág. 1512 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2302/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Ademais, a Recorrente, além de indicar o trecho da controvérsia,
deverá confrontá-lo analiticamente com a fundamentação jurídica
apresentada no recurso.
Portanto, inviável o seguimento do recurso, nos termos do artigo
896, §1º-A, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da USINA SAO JOSE
DO PINHEIRO LTDA.
Publique-se. Intimem-se.
1512
Processo Nº RO-0000839-64.2013.5.20.0009
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
USINA SAO JOSE DO PINHEIRO
LTDA
ADVOGADO
anselmo vasconcelos santos(OAB:
1466/SE)
RECORRIDO
CRISTINA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO SANTOS
FIEL(OAB: 4320-A/SE)
RECORRIDO
C. D. C. S. S.
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO SANTOS
FIEL(OAB: 4320-A/SE)
RECORRIDO
C. D. C. S. S.
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO SANTOS
FIEL(OAB: 4320-A/SE)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 20ª
Região
TESTEMUNHA
Ministério Público do Trabalho 20ª
Região
TESTEMUNHA
José Josemar Paixão dos Santos
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- C. D. C. S. S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. USINA SAO JOSE DO PINHEIRO LTDA
ARACAJU, 28 de Agosto de 2017
Advogado(a)(s): 1. anselmo vasconcelos santos (SE - 1466)
Recorrido(a)(s): 1. CRISLAN DA CRUZ SILVA SANTOS
Thenisson Santana Dória
2. CRISTIEILISSON DA CRUZ SILVA SANTOS
DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO
3. CRISTINA SANTOS DA SILVA
Decisão Monocrática
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110553
4. José Josemar Paixão dos Santos