TRT20 21/09/2017 - Pág. 2196 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
SERVIÇOS LTDA., RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE
MENEZES FARO FILHO; Publicado no DEJT em 4/7/2013)".
MÉRITO
"EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REQUISITOS DO ART. 461 DA
CLT NÃO ATENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE. Não restando
demonstrado pelo contexto fático-probatório dos autos o
preenchimento dos requisitos essenciais ao reconhecimento da
equiparação salarial, não faz jus o empregado às diferenças
salariais correspondentes. Mantém-se a sentença.(RO-009060072.2009.5.20.0001, RECORRENTE: WESLEY GONÇALVES
FERREIRA, RECORRIDOS: NESIC BRASIL S. A. E TELEMAR
NORTE LESTE S.A., RELATORA: DESEMBARGADORA RITA DE
CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA; Publicação no DEJT em
5/9/2012)".
Recurso da parte
À vista disso e presentes tais suficientes substratos preserva-se
incólume, o r. ato pretoriano(NCPC, art. 203 § 1º) invectivado.
Item de recurso
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111287
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