TRT20 20/11/2017 - Pág. 142 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
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responsabilização dos sócios da devedora principal também é
No que diz respeito à tese recursal sobre o índice dos juros, tem-se
subsidiária, de modo que não prevalece o direito da tomadora em
a dizer que o julgamento do RE 870947 encontra-se sobrestado,
ver reconhecida tal providência, máxime quando não há
não havendo que se falar de repercussão geral. O cálculo da Vara
determinação neste sentido na sentença." (TRT 21ª R. - AP 01989-
traz a incidência dos juros de mora nos termos da Lei n. 8.177/91,
2003-004-21-00-0 - (64.636) - Relª Juíza Joseane Dantas dos
que rege a matéria. Ademais, a Fazenda Pública, quando
Santos - DJRN 27.01.2007)
condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas
pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros,
prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, consoante teor da OJ
382/SDI-I/TST.
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EXECUÇÃO - Para
execução do responsável subsidiário, basta o inadimplemento da
obrigação pelo devedor principal, não sendo exigível a tentativa de
execução dos bens dos sócios da responsável principal. Sendo o
À vista do exposto, nada a reformar neste aspecto.
sócio responsável subsidiário, tal como a empresa tomadora, não
há entre eles ordem de preferência para execução. Agravo a que se
nega provimento." (TRT 15ª R. - AP 00156-2002-032-15-00-3 (62860/2005) - Rel. Juiz Manuel Soares Ferreira Carradita - DOESP
19.12.2005)
"INCISO IV DA SÚMULA 331 DO TST - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO - Pela edição da Súmula 331, o
TST sedimentou entendimento de que, em caso de não
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa
prestadora de mão-de-obra, subsistirá a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços, seja ente público ou privado. O
escopo de tal verbete é garantir o adimplemento do crédito
trabalhista do hipossuficiente, em situações em que inadimplente o
real empregador. Em sendo o tomador da mão-de-obra do
Conclusão do recurso
reclamante ente público, não se eximirá da responsabilidade pelo
pagamento dos créditos do obreiro reclamante decorrentes do
vínculo de emprego com o prestador de serviços, pois tal
responsabilidade decorre da culpa in vigilando e in eligendo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
DEVEDORA PRINCIPAL - Inaplicável a Teoria da Desconsideração
da Personalidade Jurídica antes de ser constatada a inidoneidade
financeira de todas as reclamadas que integram a lide. Assim, antes
Isso posto, conhece-se do agravo de petição interposto pela
de responsabilizar-se os sócios da devedora principal, deverá ser
executada para, no mérito, negar-lhe provimento.
responsabilizado subsidiariamente o ente público." (TRT 10ª R. RO 00133-2006-016-10-00-0 - 1ª T. - Relª Juíza Maria Regina
Machado Guimarães - J. 30.08.2006).
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