TRT20 04/12/2017 - Pág. 2276 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
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atribuir responsabilidade à empregadora pelo pagamento dos
art. 3º) é que este E. Regional reexamine todo o conjunto fático-
salários do período de afastamento.(TRT-4 - Recurso Ordinário RO
probatório, em especial a documentação avistável no ID de nº
00005345220125040012 RS 0000534-52.2012.5.04.0012 (TRT-4)
f888b75, incabível nesta etapa processual.
Data de publicação: 22/05/2014).
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CESSAÇÃO DO
AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE RETORNO AO TRABALHO.
Firmadas essas balizas, fácil e natural é a constatação de que o
INDEFERIMENTO DE NOVO PERÍODO DE AFASTAMENTO
vindicante(CLT, art. 3º) pretende, na verdade, data venia, com o
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
incidente(NCPC, arts. 994, inciso IV e 1.022 a 1.026 e CLT, art. 897
DE SALÁRIOS. Cessado o benefício previdenciário, o contrato de
-A) sob vistas, obter a checagem da justiça ou da injustiça da
trabalho deixa de estar suspenso, devendo haver prestação de
decretação repelida, pelo só fato de não concordar, in casu, com as
serviços por parte do trabalhador e contraprestação por parte do
deliberações adotadas por este juízo, pretensão essa que, contudo,
empregador, o que não ocorreu no caso, por motivo não imputável a
é inadmissível em sede de declaratórios.
este. Ausência de responsabilidade da reclamada pelos salários do
período do afastamento. Provimento negado. (TRT-4 - Recurso
Ordinário RO 00007913120135040016 RS 000079131.2013.5.04.0016 (TRT-4) Data de publicação: 09/09/2014).
Quanto ao pretendido prequestionamento, a teor do que dispõe a
Súmula nº 297 do TST, como toda a matéria litigiosa foi
Mantida a r. sentença guerreada que findou por corretamente
devidamente dissecada por esta Corte, não há, permissa venia,
considerar não ser de responsabilidade da reclamada(CLT, art. 2º) a
como validamente se falar em recebimento de replicações desse
quitação dos salários do pugnaz(CLT, art. 3º) referentes ao período
jaez para tais fins. Tal entendimento já se encontra, inclusive,
que se estendeu de sua alta previdenciária até o efetivo retorno ao
sedimentado no âmbito deste E. Regional, pela via da sua Súmula
serviço, não se afigura haver, para incidentes da espécie, outra
de nº 4, que, in verbis, preceitua:
solução jurídica admissível que não seja, venia concessa, a de
também reconhecer como indevida a obtenção de "aporte
restaurativo" por danos extrapatrimoniais
Embargos de declaração - Prequestionamento - Omissão Por força de tudo o quanto já foi acima detalhadamente explicitado,
Provimento. A procedência aos embargos declaratórios, visando ao
impõe-se, sob o influxo desses jurídicos e sobrados fundamentos,
prequestionamento, condiciona-se à existência de omissão no
manter incólume a decisão afrontada.
julgado impugnado.
Concessa maxima venia, como facilmente se pode extrair desses
trechos do ato intelectivo acima transcritos e destacados, neles não
se visualizam as omissões e/ou contradições enunciadas pelo
demandante (CLT, art. 3º), sobressaindo, bem ao contrário, de tal
epílogo, que toda a matéria litigiosa foi objeto de ampla apreciação
por parte desta E. Corte, afigurando-se conveniente ressaltar que a
circunstância de não terem prevalecido as teses por ele defendidas
não enseja, ipso facto, a configuração e/ou a substancialização das
erronias tidas como vislumbradas.
Isso posto, conhece-se da propositura de intento aclarativo(NCPC,
arts. 994, inciso IV e 1.022 a 1.026 e CLT, art. 897-A) aviada pelo
demandante e, no mérito, nega-se-lhe provimento.
Como à evidência se infere, a real intenção do embargante(CLT,
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