TRT20 08/02/2018 - Pág. 213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
213
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001110-96.2015.5.20.0011
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
ALBERTO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
VANESSA VASCONCELLOS DE
GOIS AGUIAR(OAB: 3723/SE)
ADVOGADO
DOUGLAS DE SANTANA
FIGUEIREDO(OAB: 4589/SE)
RECORRIDO
PRODUMAN ENGENHARIA S/A
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 317-A/SE)
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO - Não se constatando o aspecto contraditório
alegado, visando os presentes embargos de declaração a
rediscussão da matéria, impõe-se o seu não provimento
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001110-96.2015.5.20.0011 (RO)
EMBARGANTE: ALBERTO CARLOS DOS SANTOS
EMBARGADOS: PRODUMAN ENGENHARIA S/A, PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS
A PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO SAopõe Embargos de
Declaração (ID 141a81b) ao Acórdão proferido no Recurso
Ordinário de n.º0001110-96.2015.5.20.0011, referente à reclamação
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115404
trabalhista em que litiga em face de ALBERTO CARLOS DOS
SANTOS, tombada sob o mesmo número; também em face de