TRT20 22/02/2018 - Pág. 267 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
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significa que esteja excluída das prerrogativas processuais
Agravo de Instrumento a que se dá provimento, para determinar o
concedidas às fundações públicas de direito público (isenção do
processamento do recurso ordinário da Fundação Hospitalar de
pagamento de custas, prazo em dobro para recurso, dispensa de
Saúde, em face de gozar das prerrogativas de Fazenda Pública.
depósitos para interposição de recurso, entre outras), conforme o
(TRT-20 0000328-80.2015.5.20.0014, Relator: JORGE ANTONIO
art. 790-A da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (TST -
ANDRADE CARDOSO, Data de Publicação: 11/10/2017)
RECURSO DE REVISTA: RR 2960220125040281. Min. Relator:
Emmanoel Pereira. Data de Julgamento: 03/12/2014. 5ª Turma.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA
DEJT 06/03/2015)
PÚBLICA. DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
PROVIMENTO. Tratando-se a ré de fundação instituída por lei, sob
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. NATUREZA PÚBLICA.
a forma de pessoa jurídica de direito privado, que presta serviços de
EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. A Fundação Padre Anchieta, embora
saúde pública e amparo social e que recebe dotação ou subvenção
tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza
do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado,
pública, já que foi criada por meio de lei, conforme consignado pelo
ostenta natureza de fundação pública, não necessitando, portanto,
próprio Regional, e é mantida, ainda que parcialmente, pelo Poder
efetuar depósito prévio para fins de interposição de recurso
Público. Com base nestas premissas, a execução deve se
ordinário. Agravo de instrumento de que se conhece e recurso
processar por meio de precatório. Precedentes desta Corte.
ordinário interposto pela reclamada destrancado. (TRT-20 0000804-
Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: RR 000749-
84.2016.5.20.0014, Relator: FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO,
66.2012.5.10.0010. Data de Julgamento: 18/03/2015, Relator
Data de Publicação: 11/10/2017)
Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 20/03/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA
PÚBLICA. DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
De mais a mais, a OJ nº 364 da SDI-I do TST só reforça a tese
PROVIMENTO. Tratando-se a ré de fundação instituída por lei, sob
acima ao concluir que "fundação instituída por lei e que recebe
a forma de pessoa jurídica de direito privado, que presta serviços de
dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de
saúde pública e amparo social e que recebe dotação ou subvenção
interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de
do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado,
direito privado, ostenta natureza de fundação pública".
ostenta natureza de fundação pública, não necessitando, portanto,
efetuar depósito prévio para fins de interposição de recurso
Ressalte-se, também, que o E. TRT da 20ª Região no julgamento
ordinário. Agravo de instrumento de que se conhece e recurso
do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0000186-
ordinário interposto pela reclamada destrancado. (TRT-20 0001488-
84.2016.5.20.0000, reconheceu como impenhoráveis os bens que
66.2017.5.20.0016, Relator: FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO,
compõem o patrimônio de Fundação Pública de Direito Privado,
Data de Publicação: 26/09/2017)
especificamente da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS),
submetendo-se ao sistema de execução concernente à Fazenda
AGRAVO DE INSTRUMENTO - isenção do recolhimento de custas
Pública, nos termos do art. 100 e parágrafos da Constituição
processuais - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE - provimento.
Federal da República.
Agravo de Instrumento a que se dá provimento, para determinar o
processamento do recurso ordinário da Fundação Hospitalar de
Em suma, é a relevância do serviço prestado - natureza pública -
Saúde, em face de gozar das prerrogativas de Fazenda Pública.
que põe a salvo o patrimônio da entidade, de modo a lhe permitir a
(TRT-20 00002095420175200013, Relator: JORGE ANTONIO
continuidade regular da prestação de serviços tão essenciais à
ANDRADE CARDOSO, Data de Publicação: 21/09/2017) (grifos
própria sobrevivência da sociedade.
nosso)
Deve-se frisar ainda, jurisprudência recente da Egrégia Segunda
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, in verbis:
PÚBLICA. DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
PROVIMENTO. Tratando-se a ré de fundação instituída por lei, sob
AGRAVO DE INSTRUMENTO - isenção do recolhimento de custas
a forma de pessoa jurídica de direito privado, que presta serviços de
processuais - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE - provimento.
saúde pública e amparo social e que recebe dotação ou subvenção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115870