TRT20 16/03/2018 - Pág. 26 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
26
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000041-04.2016.5.20.0008
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
JOSEFINA GENTIL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO
THIAGO D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Fabiano Hora de Barros Silva(OAB:
3515/SE)
ADVOGADO
JOÃO CARLOS OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1331/SE)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
ACÓRDÃO - IMPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão hostilizado
quaisquer dos vícios consubstanciados no art. 897-A, da CLT e
1.022, do novo CPC, nega-se provimento aos embargos
declaratórios.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFINA GENTIL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000041-04.2016.5.20.0008 (RO)
RECORRENTE: JOSEFINA GENTIL DE OLIVEIRA
RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
JOSEFINA GENTIL DE OLIVEIRA opõe embargos de declaração
(Id fc1da8e) em face do acórdão proferido por este Regional sob Id
RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116781
8e13a64.