TRT20 12/04/2018 - Pág. 57 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Acórdão
Processo Nº RO-0000042-67.2017.5.20.0003
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
RECORRENTE
UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
MARCILA COSTA DA ROCHA
BRASIL(OAB: 3725-A/SE)
RECORRENTE
JOSE CARLOS DE JESUS BARBOSA
ADVOGADO
PLINIO KARLO MORAES
COSTA(OAB: 5074/SE)
RECORRIDO
UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
MARCILA COSTA DA ROCHA
BRASIL(OAB: 3725-A/SE)
RECORRIDO
ASTECOSERV - SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO CORREA RIBEIRO(OAB: 353A/SE)
RECORRIDO
JOSE CARLOS DE JESUS BARBOSA
ADVOGADO
PLINIO KARLO MORAES
COSTA(OAB: 5074/SE)
57
EMENTA
DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS
RESCISÓRIAS. REFORMA DA SENTENÇA. O atraso ou a não
quitação das verbas rescisórias de forma regular e no
momento próprio não caracteriza, por si só, ato faltoso
ensejador da condenação do empregador ao pagamento de
indenização por dano moral. Para que fosse cabível a
Intimado(s)/Citado(s):
indenização pleiteada seria necessária a comprovação efetiva
- JOSE CARLOS DE JESUS BARBOSA
de que o obreiro teria sofrido abalo moral capaz de atingir
direitos personalíssimos, o que não ficou evidente. Sentença
que se reforma.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000042-67.2017.5.20.0003 (RO)
RECORRENTES: JOSE CARLOS DE JESUS BARBOSA e
RELATÓRIO
UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RECORRIDOS: ASTECOSERV - SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA - ME, UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO e JOSE CARLOS DE JESUS BARBOSA
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRACAS
MONTEIRO MELO
JOSE CARLOS DE JESUS BARBOSA e UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO interpõem recursos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117769