TRT20 18/04/2018 - Pág. 677 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
677
tese da inicial, e a do réu, a da contestação. Ou seja, trata-se de
(TRT 20 - Processo: 0000024-79.2013.5.20.0005 (Pje), Relatora:
prova dividida. Em situações como a presente, sendo do vindicante
Desa. MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, publicação em
o ônus de provar o direito que pretende ver reconhecido, a ele
17/12/2014 no DEJT)
competia apresentar prova mais robusta do que a produzida, não se
desvencilhando, no entanto, do encargo processual que titularizou.
Entendo que a testemunha do autor não se mostrou mais robusta
HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL.
que a da empresa ré, inclusive com algumas inconsistências.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Revelando-se frágil a prova
testemunhal produzida pelo Obreiro quanto à jornda de trabalho
Destaco, por exemplo, que a testemunha do reclamante afirmou
apontada na vestibular, não há que se falar em pagamento de horas
que: "(...) que batia ponto somente na entrada; que a saída era
extras decorrentes da extrapolação semanal.
batida por Carlos ou Ivan da Administração; que acha que eles
utilizavam um cartão provisório ou uma senha para fazer os
(TRT 20 - Processo: 0000104-81.2011.5.20.0015, Relator: Des.
registros pelos outros", diferentemente do autor, que declarou "que
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO, publicação em 24/07/2012
outra pessoa, de nome Ivan, fazia o registro dos horários de entrada
no DEJT)
e de saída nos controles de ponto".
Sob tais circunstâncias, concessa venia, o depoimento da única
testemunha do autor não se revela capaz de desconstituir a
HORAS EXTRAS - APRECIAÇÃO DA PROVA - PROVA
validade dos cartões de ponto juntados pela reclamada.
TESTEMUNHAL FRÁGIL Prevalece a prova documental
colacionada pela empresa tendo-se em mira que a única prova
Neste sentido, posiciona-se a jurisprudência deste Tribunal,
testemunhal autoral não foi suficiente para desconstituir os cartões
conforme ilustram as ementas abaixo colecionadas:
de ponto trazidos aos autos, devendo ser mantido o indeferimento
do pleito atinente às horas extraordinárias.
ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - PROVA TESTEMUNHAL
FRÁGIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Extraindo-se do
(TRT 20 - Processo: 0105000-88.2009.5.20.0002, Relator: Des.
contexto probatório a fragilidade dos depoimentos das testemunhas
JOÃO BOSCO SANTANA DE MORAES, publicação em
arroladas pela recorrente, não se desincumbindo a contento do seu
22/02/2010)
ônus probatório a ensejar a consecução do direito perseguido, a
manutenção da sentença de piso é medida que se impõe.
(TRT 20 - Processo: 0002027-19.2013.5.20.0001 (Pje), Relatora:
É oportuno dizer que cabe ao magistrado do primeiro grau, que
Desa. MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, publicação em
primeiramente conheceu dos fatos e ouviu os depoimentos da parte
03/08/2015 no DEJT)
e da testemunha, conduzindo, assim, a instrução processual, a
função sensorial e cognitiva, pois é a pessoa mais indicada para
perceber as nuances dos depoimentos colhidos. É esse julgador
quem tem as melhores condições de perceber a maneira como se
HORAS EXTRAS - PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL -
expressaram verbalmente e como se portaram os depoentes e,
INDEFERIMENTO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Confirma-se
como consequência disso, de sopesar e de melhor valorar a prova
sentença que indeferiu pleito de horas extras, com espeque na
oral produzida.
fragilidade da prova testemunhal, que não teve o condão de
desconstituir o valor probante dos cartões de ponto, que
Destarte, ante a fragilidade da prova testemunhal apresentada e ao
apresentam horários com variações. Ademais, as horas
bem fundamentado juízo de valoração realizado pelo magistrado
suplementares registradas em ditos documentos foram devidamente
sentenciante, entendo que não restou comprovada a existência de
quitadas.
labor conforme jornada indicada na inicial, de sobrejornada não
compensada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118004