TRT20 14/05/2018 - Pág. 220 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
220
ilícito. (Processo: 0000435-94.2014.5.20.0003 - 1ª Turma;
prescrito o pedido de pagamento de indenização por dano moral,
Publicação: 01/06/2017; Relator: Josenildo Dos Santos Carvalho)
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, subsidiariamente aplicado
ao processo do trabalho. Restar prejudicada a análise dos demais
Por tais razões, há de ser acolhida a prescrição total do direito aqui
requerimentos da reclamada, bem como das matérias abordadas no
pleiteado e reformar a sentença em todos os seus aspectos para
recurso adesivo dos reclamantes.
excluir a condenação em danos morais pelas alegadas anotações
desabonadoras em CTPS e os pedidos subsidiários decorrentes.
Ante a reforma da sentença, restou prejudicada a análise dos
demais requerimentos da reclamada, bem como das matérias
abordadas no recurso adesivo dos reclamantes.
Acórdão
Conclusão do recurso
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turmado Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade,
conhecerdo recurso da reclamada, rejeitar a preliminar de interesse
de agir e, por maioria, acolher a prejudicial de mérito declarando
prescrito o pedido de pagamento de indenização por dano moral,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, subsidiariamente aplicado
ao processo do trabalho. Restar prejudicada a análise dos demais
requerimentos da reclamada, bem como das matérias abordadas no
recurso adesivo dos reclamantes,vencido o Exmº. Desembargador
Isto posto, conheço do recurso da reclamada, rejeitar a preliminar
de interesse de agir e acolher a prejudicial de mérito declarando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119026
Thenisson Dória, que rejeitava a prejudicial.