TRT20 18/07/2018 - Pág. 699 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
699
ADMISSIBILIDADE
DA OMISSÃO
Os embargos são tempestivos, eis que se considera publicada a
decisão em 11/05/2018 e os embargos da reclamada foram
interpostos em 18/05/2018 . Representação processual regular.
Presentes também as demais condições de admissibilidade, pelo
que se conhece dos embargos.
DA
ILEGALIDADE
DO
CONGELAMENTO
-DA
PROGRESSIVIDADE DO ANUÊNIO-DO PREQUESTIONAMENTO
Alega o embargante que incorreu em omissão o julgado quanto a
ausência de manifestação acerca da violação ao direito adquirido
MÉRITO
(art.5º , XXVI da CF/88), bem como da ilegal alteração lesiva do
contrato de trabalho, com violação ao art. 468 da CLT e
contrariedade à Súmula 51 do C.TST.
Argumenta que no recurso objetivou-se "demonstrar que a
progressão fora estabelecida por força de norma interna, aderida ao
contrato de trabalho antes mesmo da vigência do instrumento de
negociação coletiva que forçou a alteração da normatização interna
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121605