TRT20 31/10/2018 - Pág. 240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
ADVOGADO
240
ROOSEVELT RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 1454/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE COELHO DE OLIVEIRA
ARACAJU, 2 de Outubro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
1- Compulsando os autos, verifico que foram quitados o crédito do
reclamante, as custas e os honorários advocatícios.
2- Em assim sendo, determino que seja expedido alvará judicial em
favor da reclamada, recolhendo-se as contribuições previdenciárias
(R$392,17 do reclamante e R$665,29 da reclamada) e liberando-se
o saldo remanescente do depósito judicial de ID 7219b22 em favor
da mesma.
3- Junte-se cópia da guia de ID 7219b22 no processo de nº
0001413-13.2010.5.20.0003.
4- Extingo a execução.
Processo Nº RTOrd-0059200-34.2009.5.20.0003
AUTOR
JOSE HENRIQUE COELHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
WANDERSON DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 4793/SE)
ADVOGADO
MONICA REGINA HILARIO DOS
SANTOS(OAB: 5012/SE)
ADVOGADO
CIRO BEZERRA REBOUCAS
JUNIOR(OAB: 4101/SE)
RÉU
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
SERGIPE DESO
ADVOGADO
RAFAELLA CHAGAS JAGUAR(OAB:
6015/SE)
ADVOGADO
Rodrigo Macedo Dantas(OAB:
6067/SE)
ADVOGADO
NILO ALBERTO SANTANA JAGUAR
DE SÁ(OAB: 527/SE)
ADVOGADO
AMANDA TAVARES DA CRUZ(OAB:
4542/SE)
ADVOGADO
ARTUR RIBEIRO BARACHISIO
LISBÔA(OAB: 554-A/SE)
ADVOGADO
ROOSEVELT RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 1454/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
5- Notifiquem-se as partes. Prazo comum de 8 dias.
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO
6- Aguarde-se, pelo mesmo prazo, a juntada do comprovante de
recolhimento.
PODER JUDICIÁRIO
7- Junte-se cópia da presente decisão nos autos físicos, ficando
JUSTIÇA DO TRABALHO
desde já autorizada a sua eliminação, após decorrido o prazo de 5
anos e observadas as Resoluções Administrativas 22/2008 e
05/2010 do TRT, vez que inexistem pendências ou valores a serem
liberados.
8- Após a juntada do comprovante e decorrido o prazo sem
interposição de agravo, arquive-se o feito em definitivo.
1- Compulsando os autos, verifico que foram quitados o crédito do
reclamante, as custas e os honorários advocatícios.
2- Em assim sendo, determino que seja expedido alvará judicial em
favor da reclamada, recolhendo-se as contribuições previdenciárias
(R$392,17 do reclamante e R$665,29 da reclamada) e liberando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125981