TRT20 08/11/2018 - Pág. 2872 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
2872
AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO N° 0001026-
ao triênio, adicional de produtividade de 6% e multa normativa
82.2016.5.20.0004 PJe
pelo descumprimento das normas previstas nas Convenções
Coletivas de Trabalho da Categoria dos Comerciários.
PROCESSO N° 0001026-82.2016.5.20.0004 PJe
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
RECURSO DA RECLAMADA
PARTES:
HORAS EXTRAS DEVIDAS - REGISTROS DE FREQUÊNCIA
RECORRENTES: SANDRO DA CRUZ SANTOS, TOCANTINS
INVÁLIDOS. A invalidade dos controles de frequência gera
REFRIGERANTES S.A. e REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho
indicada pelo Demandante, por aplicação analógica da Súmula
RECORRIDOS: SANDRO DA CRUZ SANTOS, TOCANTINS
338 nº, item I do TST, a qual pode ser elidida por prova em
REFRIGERANTES S.A. E REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
contrário. Não se desvencilhandoa Reclamada de tal encargo,
correta a sentença que, acolhendo média de horário indicada
RELATORA: DESEMBARGADORA VILMA LEITE MACHADO
na inicial, deferiu o pagamento de horas extras, de intervalo e
AMORIM
seus reflexos, inclusive pela supressão do intervalo.
RELATÓRIO
EMENTAS:
RECURSO DO RECLAMANTE
SANDRO DA CRUZ SANTOS, TOCANTINS REFRIGERANTES
S.A. e REFRESCOS GUARARAPES LTDA. recorrem
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO - APLICAÇÃO -
ordinariamente da r. sentença proferida em 1º grau que julgou
POSSIBILIDADE
procedentes em parte os pedidos insertos na Reclamação
Trabalhista em que contendem entre si.
Esta Corte Regional, no julgamento do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência nº 0000170-33.2016.5.20.0000,
manifestou-se no sentido de que embora a matriz da empresa
Recorrida desenvolva atividade industrial, no âmbito do
Regularmente notificados os Recorridos, o Reclamante apresentou
território sergipano, com localização em Aracaju/SE, é
contrarrazões, consoante o ID 5964055, e a Reclamada sob o ID
considerada como eminentemente comercial. Por tal motivo,
c12ec15.
reputou-se como sendo perfeitamente aplicáveis as normas
coletivas firmadas pela Federação do Comércio do Estado de
Sergipe aos trabalhadores da filial sergipana. Sendo assim,
condena-se a Recorrida ao pagamento das verbas referentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126208
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, conforme