TRT20 09/11/2018 - Pág. 1116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
1116
VOTOS
Acórdão
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do agravo de petição, para, no mérito, darlhe provimento para, reformando a decisão de primeiro grau,
afastar a prescrição intercorrente e determinar a baixa dos autos à
Vara de Origem para o prosseguimento da Execução.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador JOSENILDO
CARVALHO. Presentes, ainda, o(a) Exmo(a) Representante do
Processo Nº RO-0002142-11.2016.5.20.0009
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
SERGIPE DESO
ADVOGADO
Sylvio Garcez Júnior(OAB: 7510-A/BA)
RECORRENTE
ANDRE RICARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB: 1502A/SE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
SERGIPE DESO
ADVOGADO
Sylvio Garcez Júnior(OAB: 7510-A/BA)
RECORRIDO
ANDRE RICARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB: 1502A/SE)
RECORRIDO
POTENCIAL CONSTRUCOES LTDA. EPP
ADVOGADO
LUANA AMARANTE PASSOS
TEIXEIRA(OAB: 5462/SE)
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região,o Exm.º Procurador
RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO, bem comoa Exma.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO DA SILVA SOUZA
Desembargadora RITA OLIVEIRA (RELATORA) e VILMA LEITE
MACHADO AMORIM.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Relatora
PROCESSO nº 0002142-11.2016.5.20.0009 (RO)
RECORRENTES: ANDRE RICARDO DA SILVA SOUZA,
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO
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