TRT20 27/11/2018 - Pág. 2218 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018
Sana-se a omissão a seguir: improcede o pleito de aplicação da
sistema PJe.
Notificação
Despacho
Súmula 85 do C. TST, pois a reclamada não comprovou que havia
acordo de compensação de jornada, nos termos da referida
Súmula.
Nada a modificar na sentença e nos cálculos.
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pela reclamada, Comercial CONFRIO Eirelli -
2218
Processo Nº RTOrd-0001571-18.2017.5.20.0005
AUTOR
JAIARA ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO
André Matos Dias(OAB: 6133/SE)
ADVOGADO
Petrúcio Messias de Souza(OAB:
4895/SE)
RÉU
ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
YNDIRA MAGNO NORONHA(OAB:
18094/PA)
ADVOGADO
ADISEA DE OLIVEIRA LIMA
AMARAL(OAB: 10137/PI)
EPP, para sanar a omissão, tudo conforme fundamentação supra,
que integra a presente conclusão e o dispositivo da sentença, como
se aqui estivesse transcrita.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIARA ALMEIDA SOUZA
Notifiquem-se as partes.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
ARACAJU, 26 de Novembro de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO
DESPACHO-PJe
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Aracaju
Edital
Edital
AUTOR
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
Processo Nº RTOrd-0001096-04.2013.5.20.0005
THAIS FERREIRA PEREIRA
MARCO ANTONIO MATOS DOS
SANTOS
DOMINGOS ROSENDO DOS
SANTOS
GRUPO EXCELENCIA SERVICOS E
MAO DE OBRA ESPECIALIZADA
LTDA - EPP
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO MATOS DOS SANTOS
1. Transitado em julgado o presente feito.
2. Solicitado pelo reclamante no peticionamento de ID Nº 0e9f156 o
início da execução com a realização da citação, penhora no rosto
dos autos do processo tombado sob o nº 000071846.2016.5.20.0004, assim como expedição de ofício para a reserva
de crédito no referido processo. Pelo exposto, notifique-se o
reclamante a fim de que informe a este juízo qual medida solicita,
após a realização da citação, penhora no rosto dos autos ou reserva
de crédito, advertindo-se que a penhora estabelece preferência na
execução, conforme art. 797 e 908, § 2º, ambos do NCPC. Prazo de
10 dias.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
3. Efetuada a atualização do crédito do obreiro, documento de ID Nº
PJe n. 0001096-04.2013.5.20.0005
6be95b2.
O(A) Exmo(a) ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS, Juiz(a) Titular
4. Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se mandado de
da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, no uso de suas atribuições
citação para que a reclamada pague ou garanta a execução. Prazo
legais, faz saber que, após 20 dias desta publicação, pelo presente
de 48 horas. Art. 880, CLT.
Edital, fica notificado(a) o(a) RÉU:, MARCO ANTONIO MATOS
DOS SANTOS
5. Aguarde-se a manifestação do reclamante e a realização da
, estabelecido(a) em lugar incerto e não sabido nos autos do
citação.
processo supramencionado, em que é AUTOR: THAIS FERREIRA
PEREIRA
, para tomar ciência da decisão de Id nº ID98d18a3 , disponível
para consulta no site do TRT da 20ª Região - www.trt20.jus.br Código para aferir autenticidade deste caderno: 126983