TRT20 04/12/2018 - Pág. 422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
422
Resta prejudicada a análise da pretensão em tela haja vista a total
improcedência dos pleitos exordiais.
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer da intervenção apelatória (CLT, arts. 893 II
e 895, I) em pauta, e, no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, vencido o Exmo. Desembargador Jorge Antônio
Andrade Cardoso, que reconhecia o acúmulo de funções e deferia
um plus salarial de 20% mais reflexos.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Jorge Antônio
Andrade Cardoso. Presente a Exma. Procuradora do Ministério
Público do Trabalho da 20ª Região Lair Carmen Silveira da Rocha
Guimarães, bem como o Exmo. Desembargador João Aurino
Mendes Brito (Relator) e a Exma. Juíza Convocada Laura
Vasconcelos Neves da Silva. OBS.: Participou da sessão de
julgamento a Exma. Juíza Laura Vasconcelos Neves da Silva, em
virtude do afastamento do Exmo. Desembargador Fabio Túlio
Ribeiro, conforme Ato SGP. PR Nº 012/2018.
Sala de Sessões, 25 de setembro de 2018.
Isso posto, conhece-se da intervenção apelatória(CLT, arts. 893 II
e 895, I) em pauta, e, no mérito, nega-se-lhe provimento.
JOAO AURINO MENDES BRITO
Relator
VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR JORGE ANTÔNIO
ANDRADE CARDOSO :
Divirjo do nobre relator por entender que, in casu, o obreiro foi
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