TRT20 31/01/2019 - Pág. 1583 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
1583
JOSÉ AUTRAN DOS SANTOS CONCEIÇÃO recorre
ordinariamente (ID a9d31b8) da Sentença (ID 8f4056c) proferida
pelo Juízo da Vara do Trabalho de Lagarto/SE, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na Reclamação trabalhista
em que contende contra MARATÁ INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA.
Apesar de regularmente notificada, a Reclamada não apresentou
razões de contrariedade.
EMENTA
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
em virtude do disposto no artigo 109, do Regimento Interno deste E.
Regional.
Autos em ordem para julgamento.
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA.
REITERAÇÃO DE FALTAS INJUSTIFICADAS. CONFIGURAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O quadro delineado evidencia a
reiteração de faltas injustificadas ao serviço em curto espaço de
tempo, com aplicação de punições gradativas pela empregadora, de
forma que se erige convencimento pela caracterização de desídia
no desempenho das funções. Presente, portanto, nos autos,
VOTO
elementos de prova que revelam conduta do empregado a justificar
a dispensa por justa causa, nos termos do art. 482, "e", da CLT.
Sentença que se mantém.
DO CONHECIMENTO
O recurso do reclamante é tempestivo (intimado da decisão em
06/07/2018 e apresentou recurso ordinário em 16/07/208) e está
RELATÓRIO
subscrito por advogada habilitada (ID 580d75e). Preparo recursal
dispensado. Satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos de
admissibilidade, conhece-se do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129731