TRT20 13/02/2019 - Pág. 2977 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2663/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
2977
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ASSISTÊNCIA
Trabalho em razão de a causa não se enquadrar em qualquer das
MULTIDISCIPLINAR DA SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR
hipóteses previstas no artigo 109, do Regimento Interno deste E.
(HOME CARE). MANUTENÇÃO SENTENÇA. Verifica-se que não
Regional.
demonstrado, nos autos, elementos capazes de afastar a pretensão
autoral, a qual encontra-se respaldada pela prova documental que
Autos em ordem para julgamento.
comprova o delicado estado de saúde da Reclamante a albergar o
direito à Internação Domiciliar (Home Care). Corrobora-se ao
entendimento de que a Autora merece continuar usufruindo
assistência na modalidade mencionada, deferida em sede de tutela
antecipada. A prestação jurisdicional, in casu, traduz-se na
observância do princípio da dignidade da pessoa humana e na
proteção do direito fundamental à vida, inexistindo qualquer violação
aos dispositivos constitucionais e legais ventilados, bem como ao
quanto pactuado nos instrumentos coletivos, porquanto a decisão
baseou-se especialmente nos termos do próprio Manual de
Operações da AMS, desenvolvido pela Recorrente.
FUNDAMENTAÇÃO
RELATÓRIO
DO CONHECIMENTO:
Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso
da parte), capacidade (parte capaz) e interesse (pedidos julgados
parcialmente procedentes) - e demais condições recursais objetivas
- recorribilidade (decisão definitiva), adequação (recurso previsto no
inciso I do art. 895 da CLT), tempestividade (intimação da sentença
considerada publicada em 04/09/2018, sendo o recurso interposto
em 17/09/2018), representação processual (procuração da
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS recorre
reclamada e substabelecimento - ID 25bf037), preparo do recurso
ordinariamente (ID 0ffdca1) da sentença (ID de9cc4e) proferida pelo
(ID bc55102 e 2e7e88d), conheço dos Recurso Ordinário interposto.
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju que julgou procedentes,
em parte, os pedidos formulados nos autos da reclamação
DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE
trabalhista ajuizada por MARIA THEREZA MENDES FERREIRA.
INTERESSE DE AGIR
Regularmente notificada, a Recorrida apresentou suas
Salienta a Recorrente que a AMS é um programa instituído e
contrarrazões (ID 8f4ac53)
administrado pela Petrobras para a prestação de assistência
através de atividades médicas, hospitalares, odontológicas,
Os Autos deixaram de ser enviados ao Ministério Público do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130353
psicoterápicas, de serviços complementares de diagnóstico e