TRT20 21/02/2019 - Pág. 2579 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
2579
RELATORA: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
GLECIA SILVA SANTOS e ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. recorrem ordinariamente
EMENTA
(ID's aa758b3 e 493fd96, respectivamente) da Sentença (ID
a68a552), proferida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju,
que julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na
Reclamação trabalhista ajuizada por GLECIA SILVA SANTOS.
Devidamente notificados, apenas a Reclamante apresentou
contrarrazões de ID 90b7d77.
Autos sem envio prévio ao Órgão Ministerial, conforme artigo 109,
DO RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. NÃO
do Regimento Interno desta Corte.
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Ausentes elementos de prova que corroborem a
Em pauta de julgamento.
existência de labor extraordinário não quitado pela empresa,
mantém-se a Sentença de origem no aspecto. Recurso a que se
nega provimento.
DO RECURSO DA RECLAMADA. DA REVERSÃO DA JUSTA
CAUSA. DO ENQUADRAMENTO NA ALÍNEA "E" DO ARTIGO
482 DA CLT. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. In casu,
restando evidenciado nos autos elementos de prova que revelam
conduta desidiosa da empregada a justificar a sua dispensa nos
termos do art. 482, "e", da CLT, há de se reformar a Sentença
VOTO
proferida para reconhecer a validade da justa causa aplicada pela
Reclamada. Recurso Ordinário a que se dá provimento, no aspecto.
DO CONHECIMENTO
DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
RELATÓRIO
Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso
da Reclamante), capacidade (parte capaz) e interesse (pedidos
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