TRT20 20/03/2019 - Pág. 186 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
Processo Nº MS-0000190-53.2018.5.20.0000
Relator
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
IMPETRANTE
JOSE AUGUSTO BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS FRANCISCO
ARAUJO JUNIOR(OAB: 2408-A/SE)
AUTORIDADE
Juízo da Vara do Trabalho de Nossa
COATORA
Senhora da Glória
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
CRIATIVA CONSTRUCOES E
INTERESSADO
SERVICOS LTDA - ME
186
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO BARBOSA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO
JUSTIÇA DO TRABALHO
E CERTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA.
O ato judicial que indeferiu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, por ausência de comprovação dos
requisitos legais, nos termos do art. 855-A, da CLT c/c 134, §4º,
do CPC/2015, não se evidencia como ilegal ou abusivo, estando
ausente direito líquido e certo a respaldar a pretensão deduzida
no presente Mandado de Segurança.
AÇÃO/RECURSO: MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000019053.2018.5.20.0000
ORIGEM: T.R.T. DA 20ª REGIÃO
REFERENTE AO PROCESSO Nº 0000348-31.2016.5.20.0016
PARTES:
IMPETRANTE: JOSÉ AUGUSTO BARBOSA DE ANDRADE
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE NOSSA
RELATÓRIO
SENHORA DA GLÓRIA /SE
LITISCONSORTE PASSIVA: CRIATIVA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. - ME
RELATORA: DESEMBARGADORA VILMA LEITE MACHADO
AMORIM
JOSÉ AUGUSTO BARBOSA DE ANDRADE impetra o presente
Mandado de Segurança, com pedido de concessão de medida
liminar, inaudita altera pars, em face de decisão do Juízo da Vara
do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, no processo nº 000024598.2018.5.20.0001, que indeferiu o pedido de instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
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