TRT20 21/05/2019 - Pág. 822 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
822
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE CARACTERIZADA
sentença que corretamente reconheceu a sua condenação
COMO INSALUBRE. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DO
subsidiária. Recursos dos reclamados conhecidos e desprovidos.
DECISUM. Tendo a prova técnica concluído que as atividades
desempenhadas pelo reclamante encerram grau médio de
(TRT-20-00012168820155200001, Relator: FABIO TULIO
insalubridade, subsiste a condenação no respectivo adicional.
CORREIA RIBEIRO, Data de Publicação: 10/08/2017)
Recurso conhecido e provido parcialmente.
(TRT-20 00008706720115200005, Relator: FABIO TÚLIO
CORREIA RIBEIRO, Data de Publicação: 09/04/2014).
Dessa forma, correta a sentença que, acolhendo as conclusões do
laudo pericial, deferiu o pedido de adicional de insalubridade, em
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE CARACTERIZADA
grau médio.
COMO INSALUBRE. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DO
DECISUM. Tendo a prova técnica concluído que as atividades
Nada a reformar.
desempenhadas pelo reclamante encerram grau médio de
insalubridade, pois havia contato com produtos nocivos à saúde,
subsiste a condenação no respectivo adicional e seus reflexos.
Recurso ordinário empresarial conhecido e desprovido
(TRT-20 00000697120135200009, Relator: FABIO TULIO
CORREIA RIBEIRO, Data de Publicação: 04/09/2014).
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DO
DECISUM. Tendo a prova técnica concluído que as atividades
desempenhadas pelo reclamante encerram grau médio de
2.2
DA
IMPOSSIBILIDADE
DE
ATRIBUIÇÃO
DE
insalubridade, subsiste a condenação no respectivo adicional.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA À FUNDAÇÃO
RECURSO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU. OBRIGAÇÕES
HOSPITALAR DE SAÚDE
TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Conforme orientam os incisos IV e V
da Súmula nº. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária dos entes
integrantes da administração pública direta e indireta, desde que
hajam participado da relação processual, constem do título
executivo judicial e evidenciada que esteja a sua conduta culposa
no cumprimento das obrigações da Lei nº. 8.666/93. In casu, o
reclamante que prestou serviços em benefício do Município de
Aracaju, não recebeu por exemplo o adicional de insalubridade
A recorrente afirma ser fundação pública de direito privado,
devido em face da sua exposição a agente insalubre durante todo o
instituída pela Lei 6.347/08, à qual compete a garantia da prestação,
período do contrato de trabalho, não havendo comprovação nos
operacionalização da gestão e execução de serviços de saúde em
autos no sentido de que o ente público cumpriu o seu dever de
todos os níveis de assistência hospitalar das unidades assistenciais
fiscalizar a empresa contratada, razão porque deve ser mantida a
discriminadas nos
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