TRT20 21/01/2020 - Pág. 85 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
ADVOGADO
Em sendo assim, tem-se que a reclamada não conseguiu
CUSTOS LEGIS
85
ROBERTO BARRETO GARCEZ
VIEIRA FILHO(OAB: 4568/SE)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
comprovar o fato extintivo do direito obreiro.
Intimado(s)/Citado(s):
De toda sorte, merece ser parcialmente acolhido o apelo patronal,
- FRANCISCO DA SILVA SANTOS
haja vista que, conquanto o obreiro tenha sido expresso ao afirmar
que percebeu a remuneração das férias fora do prazo devido, a
decisão a quo condenou a demandada ao pagamento das férias em
PODER JUDICIÁRIO
dobro - quando, na realidade, considerando que o obreiro já
JUSTIÇA DO TRABALHO
recebeu as férias simples, somente resta devido o pagamento da
dobra (TST, S. 450).
Em sendo assim, acolhe-se de modo parcial o apelo em exame
para, reformando-se a decisão recorrida, restringir a condenação da
demandada ao pagamento apenas da dobra da remuneração das
PROCESSO nº 0001584-17.2017.5.20.0005 (ROT)
férias do período imprescrito - e não ao pagamento dessa
remuneração em dobro, como determinado na decisão de piso."
RECORRENTE: FRANCISCO DA SILVA SANTOS, FUNDACAO
RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE
RECORRIDO: FRANCISCO DA SILVA SANTOS, FUNDACAO
RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº ROT-0001584-17.2017.5.20.0005
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
FUNDACAO RENASCER DO
ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MELO DOS
SANTOS(OAB: 7544/SE)
RECORRENTE
FRANCISCO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO BARRETO GARCEZ
VIEIRA FILHO(OAB: 4568/SE)
RECORRIDO
FUNDACAO RENASCER DO
ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MELO DOS
SANTOS(OAB: 7544/SE)
RECORRIDO
FRANCISCO DA SILVA SANTOS
REGIME DE TRABALHO DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72
HORAS DE DESCANSO -INTERESSE DA CATEGORIA - HORAS
EXTRAS INDEVIDAS - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. A boa
-fé objetiva significa o dever de agir de acordo com padrões de
lealdade, pautada na honestidade, na retidão e, máxime, na
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