TRT20 27/01/2020 - Pág. 29 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020
29
Acórdão
Processo Nº ROT-0002051-42.2016.5.20.0001
Relator
Thenisson Santana Dória
RECORRENTE
SABE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
RECORRIDO
ADRIANO SOUZA SANTOS
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB: 1502A/SE)
ADVOGADO
JOÃO VICTOR CARDOSO
MOTTA(OAB: 5953/SE)
PERITO
JOSE MARQUES DE OLIVEIRA
NETO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA. REANÁLISE
DAS MATÉRIAS DECIDIDAS. DESPROVIMENTO. Inexistindo
contradições e omissões a serem sanadas no acórdão embargado,
nega-se provimento aos embargos de declaração, não havendo
falar em recebimento para fins de prequestionamento, a teor da
Súmula nº 297, do C. TST, da OJ nº 118, da SBDI-1, do C. TST e
da Súmula nº 4, deste E. Regional.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO/RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RELATÓRIO
RECURSO ORDINÁRIO Nº 0002051-42.2016.5.20.0001
PROCESSO Nº 0002051-42.2016.5.20.0001
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
PARTES:
EMBARGANTE: SABE ALIMENTOS LTDA.
EMBARGADO: ADRIANO SOUZA SANTOS
RELATOR: DESEMBARGADOR THENISSON SANTANA DÓRIA
SABE ALIMENTOS LTDA, inconformada com o acórdão de Id
1c71984, opõe embargos de declaração (Id 45d6a2d) nos autos da
reclamação trabalhista movida por ADRIANO SOUZA SANTOS
com o objetivo, também, de viabilizar o prequestionamento da
matéria avençada.
Em mesa para julgamento.
EMENTA
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