TRT20 06/03/2020 - Pág. 354 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito,
ADVOGADO
nego-lhes provimento.
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
DECISÃO:
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
354
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283-A/RJ)
RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS
Zilda Maria Fontes Caldas(OAB:
2207/SE)
CONSÓRCIO CAMARGO CORREIA
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
DAIANY SOARES
VASCONCELOS(OAB: 153870/RJ)
Acordam os Exmos. Desembargadores da primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração para, no
mérito, negar-lhes provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
- CONSÓRCIO CAMARGO CORREIA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS
Ocupou a Presidência o Exmo. DesembargadorVice-Presidente
THENISSON DÓRIA. Presentes, ainda, o(a) Exmo(a)
Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, o
PODER JUDICIÁRIO
Exmo. Procurador ADSON SOUZA DO NASCIMENTO, bem como
JUSTIÇA DO TRABALHO
os Exmos. Desembargadores JOSENILDO CARVALHO
(RELATOR), e RITA OLIVEIRA. OBS: Impedida a Exma.
Desembargadora Presidente, não participando do julgamento.
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei nº 13.467/2017
Recorrente: CONSÓRCIO CAMARGO CORREIA
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Recorrido: RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS
Relator
ARACAJU/SE, 06 de março de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o Recurso.
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Gabinete da Presidência
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº ROT-0000265-90.2017.5.20.0012
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO
Zilda Maria Fontes Caldas(OAB:
2207/SE)
RECORRENTE
CONSÓRCIO CAMARGO CORREIA
Relator
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JORNADA DE TRABALHO
Sob a alegação de contrariedade à Súmula nº 338, do TST, insurgese o Recorrente em face do Acórdão que manteve a condenação ao
pagamento de horas por entender que existe diferença a ser
quitada.
Transcreve ementa para subsidiar suposta divergência
jurisprudencial.
Consta do Acórdão principal, ID 441befa:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148134