TRT20 28/04/2020 - Pág. 270 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
270
qualquer juízo de proporcionalidade e de razoabilidade na
que se faz com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável
fundamentação e no dispositivo da r. sentença embargada, uma vez
subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
que não se poderia esperar da embargante qualquer possibilidade
Intimações necessárias.
de pagar os seus empregados em dia sem a correspondente
NATAL/RN, 03 de fevereiro de 2023.
contraprestação dos serviços por parte do TRE/RN e da Prefeitura
Municipal de Olho D’Água dos Borges.”
SYMEIA SIMIAO DA ROCHA
Alega, ainda, que não foram observados os fatos e fundamentos da
Juíza do Trabalho Substituta
defesa.
Requer, dessa forma, que sejam desafiadas as omissões da r.
sentença embargada, para lhe dar total provimento, de modo a
julgar improcedente a ACP, revogando incontinenti o deferimento
das medidas de antecipação de tutela outrora deferidas em sede de
antecipação de tutela.
A embargada, em suas contrarrazões, alega, em síntese, que não
há omissão, sendo claro que “o ajuizamento desta ACP se deu em
razão das irregularidades comprovadas no âmbito das relações de
emprego advindas de outros contratos administrativos distintos
daquele firmado entre a LABOR e o TRE/RN.”
Processo Nº ATSum-0000413-07.2022.5.21.0010
RECLAMANTE
ROBSON DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO
MARIA JADEILZA MESQUITA
ALVES(OAB: 10086/RN)
ADVOGADO
JANAINA PAULA DA SILVA
VIANA(OAB: 9981/RN)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NATAL
RECLAMADO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
BENVENUTO GONCALVES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE OLIVEIRA ROCHA
Não há omissão a ser sanada, tendo o Juízo fundamentado
expressamente as razões que lhe formaram o convencimento em
relação aos pleitos da parte autora, não havendo que se falar na
PODER JUDICIÁRIO
obrigatoriedade de manifestação sobre todas as teses trazidas
JUSTIÇA DO
pelas partes.
Em verdade, o móvel da presente inconformação é ressuscitar o
debate acerca de matéria já sistematicamente apreciada no
INTIMAÇÃO
decisum guerreado, e não o de eliminar qualquer omissão. O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4157b61
embargante utiliza-se dos embargos declaratórios simplesmente
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
com o fito de reforma, não existindo omissão na sentença atacada
quanto ao tópico levantado.
SYMEIA SIMIAO DA ROCHA
Obviamente, tal intento recursal importa em novo pronunciamento
Juíza do Trabalho Substituta
neste grau de jurisdição acerca de tema já decidido na sentença,
finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Com efeito, resta a mera irresignação do embargante, não sendo os
embargos de declaração meio hábil para atacar a decisão proferida
no tocante.
Nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, os
embargos de declaração não se prestam ao reexame da demanda,
nem para fins de prequestionamento de questões constitucionais.
Processo Nº ATSum-0000413-07.2022.5.21.0010
RECLAMANTE
ROBSON DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO
MARIA JADEILZA MESQUITA
ALVES(OAB: 10086/RN)
ADVOGADO
JANAINA PAULA DA SILVA
VIANA(OAB: 9981/RN)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NATAL
RECLAMADO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
BENVENUTO GONCALVES JUNIOR
Portanto, caso queira, a embargante deverá questionar os
fundamentos e a conclusão da decisão embargada valendo-se da
medida processual correta.
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração da
parte reclamada.
Ficam as partes cientes de que a interposição de EMBARGOS DE
PODER JUDICIÁRIO
DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a
JUSTIÇA DO
cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor da causa, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195930