TRT20 18/05/2020 - Pág. 486 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
486
PODER JUDICIÁRIO
PODER
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
Vistos, etc...
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
A VIAÇÃO PROGRESSO LTDA, TRANSPORTE TROPICAL LTDA
e AUTO VIAÇÃO PARAÍSOLTDA reitera pedido para suspensão
PODER JUDICIÁRIO
temporária do pagamento acordado com o TRT/20 pelo prazo de 60
JUSTIÇA DO TRABALHO
(sessenta) dias, em razão da pandemia do COVID-19 que reduziu a
quantidade de passageiros transportados, justificando o pleito para
Vistos, etc...
que consigam, ao menos nesse período, honrar com os
compromissos trabalhistas de seus funcionários visando à
manutenção do emprego.
A VIAÇÃO PROGRESSO LTDA, TRANSPORTE TROPICAL LTDA
Conforme já deferido, em despacho anterior, houve a concessão de
e AUTO VIAÇÃO PARAÍSOLTDA reitera pedido para suspensão
45 dias de suspensão temporária do acordo entre as empresas e o
temporária do pagamento acordado com o TRT/20 pelo prazo de 60
TRT/20, e como a situação da pandemia não apresenta melhora,
(sessenta) dias, em razão da pandemia do COVID-19 que reduziu a
mas constantes avanços de casos e mortes por essa doença,
quantidade de passageiros transportados, justificando o pleito para
defere-se, a concessão de mais 45 dias de suspensão.
que consigam, ao menos nesse período, honrar com os
Determino a expedição de Ofício a empresa Aracajucard, para
compromissos trabalhistas de seus funcionários visando à
que suspenda os repasses mensais ao TRT/20 pelo período de
manutenção do emprego.
mais 45 dias.
Conforme já deferido, em despacho anterior, houve a concessão de
Notificar as requerentes.
45 dias de suspensão temporária do acordo entre as empresas e o
TRT/20, e como a situação da pandemia não apresenta melhora,
mas constantes avanços de casos e mortes por essa doença,
ARACAJU/SE, 16 de maio de 2020.
defere-se, a concessão de mais 45 dias de suspensão.
Determino a expedição de Ofício a empresa Aracajucard, para
GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE
Juiz do Trabalho Titular
que suspenda os repasses mensais ao TRT/20 pelo período de
mais 45 dias.
Notificar as requerentes.
Processo Nº ATOrd-0001387-78.2011.5.20.0003
AUTOR
ECLENILDE DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
SERGIO ANDRADE ROSAS(OAB:
2692/SE)
ADVOGADO
Antonio Alan de Andrade Gomes(OAB:
4471/SE)
RÉU
TRANSPORTE TROPICAL LTDA
ADVOGADO
MARCOS VIANA GABRIEL DE
SOUZA E SILVA(OAB: 394-B/SE)
ADVOGADO
Gabriela Milano Loureiro de
Souza(OAB: 5040/SE)
RÉU
ARACAJUCARD LTDA
RÉU
VIACAO PROGRESSO LTDA
ADVOGADO
MARCOS VIANA GABRIEL DE
SOUZA E SILVA(OAB: 394-B/SE)
ADVOGADO
Gabriela Milano Loureiro de
Souza(OAB: 5040/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE TROPICAL LTDA
- VIACAO PROGRESSO LTDA
ARACAJU/SE, 16 de maio de 2020.
GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº ETCiv-0000987-26.2018.5.20.0001
EMBARGANTE
ARISTOTELES BEZERRA BISPO
ADVOGADO
MOISES DOS REIS BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 7397/SE)
EMBARGANTE
RAPHAELA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MOISES DOS REIS BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 7397/SE)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOTELES BEZERRA BISPO
- RAPHAELA DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151034